O Juiz do Tribunal Regional de Bissau-Vara Cível, Lassana Camará, decidiu arquivar a ação declarativa de condenação nº158/2022 intentada pelo militante Bolom Conté contra o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo-Verde (PAIGC).
Lassana Camará justificou a decisão por o PAIGC ter decidido revogar o guião para o Congresso e, consequentemente, a repetição de todos os atos preparatórios tendentes à eleição dos delegados ao Xº congresso do partido.
O juiz argumentou ainda que, tendo sido a adoção de tal guião motivo que determinou a instauração da presente ação declarativa de anulação do referido guião, “e, uma vez revogado, então, deixou de existir objeto de causa”.
“Pelo exposto, e atento ao disposto no artigo 287.º al. e) do CPC, declara-se extinta a presente instância declarativa, por inutilidade superveniente da lide” pode ler-se, no despacho, com a data de 15 de março, que o jornal O Democrata consultou.
O PAIGC deveria ter realizado o seu Xº congresso ordinário de 10 a 13 deste mês, mas foi adiado para os dias 19 a 22 de março, devido a uma providência cautelar que tinha sido interposta pelo militante Bolom Conté contra o partido.
Por: Tiago Seide