O Procurador-Geral da República, Bacari Biai, afirmou esta quinta-feira, 02 de maio de 2019 que a Polícia Judiciaria Guineense cometeu a maior aberração jurídica jamais vista na história, no caso do “Arroz di Povo”, devido à falta do respeito pelos procedimentos normais, o que deixa sem efeito os atos praticados pelos agentes da PJ, tornando-os nulos.
Bacari Biai falava numa conferência de imprensa realizada no ministério público, para refletir sobre o processo “Arroz di povo”.
Bacari Biai, disse que nenhum combate ao crime num país civilizado é feito fora das leis, razão pela qual a decisão do magistrado do ministério público que considerou nulos os atos processuais da PJ será cumprida voluntária ou coercivamente, para assim se pôr fim aos desmandos na Guiné-Bissau.
Aquele responsável do Ministério Público disse que na Guiné Bissau, de acordo com a lei, o único titular da ação penal é o ministério público e mais ninguém. As polícias são simples auxiliares do ministério público na investigação criminal. Biai assumiu a necessidade esclarecer que o país não pode desenvolver-se com informações falsas, caluniosas e desonestidade intelectual, mas sim com homens sérios e honestos.
“Quando a Policia Judiciaria tem conhecimento de qualquer prática de crime, deve elaborar uma participação, indicando os crimes e comunicar imediatamente ao ministério público, sob pena de nulidade do ato praticado. Ou seja, se a polícia tem notícia de um crime e não comunicar ao ministério público, todos atos praticados são nulos e sem efeitos. Estamos a assistir a uma vergonha no país, sobretudo no cumprimento e interpretação correta das leis do país, porque o grande problema que temos que conformar as nossas atuações com a lei. Temos boas leis e democráticas”, espelhou.
Bacari Biai, assegurou neste particular que nenhuma autoridade no estado de direito democrático tem competência de invadir a privacidade de um cidadão, sem mandato de busca e apreensão do ministério público.
Biai acrescentou neste particular que o processo “arroz de povo” conduzido pela Polícia Judiciária é tudo menos investigação. Assim só a PJ pode explicar o que a levou a atuar dessa forma.
“A Lei orgânica dos tribunais judiciais, diz que se os membros do governo e deputados cometerem crime no exercício das suas funções, devem ser ouvidos no tribunal de relação. Isso significa que nem um magistrado do ministério público no tribunal regional de Bissau tem competências sobre esta matéria. E perante esta situação, podemos afirmar que ouve violação do segredo de justiça por parte da PJ. Assim, qualquer processo é tornado público quando for acusado definitivamente”, informou.
Por: Aguinaldo Ampa
Foto: A.A
A lei tem ser comprida, de facto autoridades guineense agem muito mal assaltando as suas competência, ao meu ver não é segredo que nenhum busca pode ser feita sem mandado de ministério público como detentor de lei penal da Guiné Bissau
Todos os guineenses de Bissau, estamos cheios de ódio, nunca podemos esquecer o passado, fazemos política sem saber o que é, teremos que saber que é democracia, já que não temos uma ideia sobre a cor que é.
nós ainda não descontamos que somos como uma caravela portuguesa em alto mar que se move sem controle, se você tocá-lo, você coloca um doze de picos que você não pode tirar.
Nós pensamos como uma boa família, mas não nos damos bem.
Sadjá Mané, ao meu ver, tu acabaste de cometer o pior erro, que os agentes da pj cometeram. O texto acima publicado, não fez a menção em nenhum artigo expressa na lei (código penal), e não cabe os senhores interpretar a lei abilitante para tal da vossa maneira: o que torna o teu comentário e o discurso de PG, carecer de um objeto jurídico não indentificado, ou seja, o discurso dele, e o teu comentário, não está devidamente fundamentada na lei. Quando vens aqui comentar, verefique se disponhas de elementos necessários para formalizar um comentário que não carece de lacunas!
Cumprimentos