Nos próximos dias, a paisagem bancária vai conhecer mudanças profundas. Estas mudanças decorrem da entrada em vigor das normas de BASILEIA II e III no dia 01 Janeiro de 2018, tal como deseja o Banco Central dos Estados da África Ocidental.
Os Acordos de Basileia II e III que entram em vigor em 2018 representam um novo paradigma na atividade bancária, quer ao nível da classificação e mensuração do risco de crédito e da liquidez, quer ao nível do cálculo e do reconhecimento das perdas por imparidades associadas a esses ativos financeiros.
Em 2018 entrarão em vigor os acordos de Basileia II e III que abrangem todos os bancos da união económica e monetária Oeste Africana (UEMOA),espaço no qual a Guiné-Bissau se integra.
Depois de muitas crises que passaram um pouco por todo o mundo, nomeadamente a crise financeira de 2008 que demonstrou que os bancos não estavam suficientemente sólidos, que algumas operações complexas não eram correctamente supervisionadas e que, de uma maneira geral, os bancos tinham falta da liquidez e de fundos próprios e que estes eram fundos próprios de muita pobre qualidade, quer isto dizer, os fundos próprios pouco sólidos.
No entanto, o Comité de Basileia instaurou as novas regras prudenciais que se chama BASILEIA II/III. Estas novas regras que a autoridade da tutela o Banco Central dos Estados da Africa Ocidental (BCEAO) decidiu transpor no nosso sistema jurídico.
O que significam os acordos de Basileia II e III ?
Basileia II : Basileia é uma cidade na Suíça onde as grandes decisões bancárias internacionais são tomadas. Basileia II é um dispositivo prudencial destinado a prevenir os riscos bancários, principalmente o risco de crédito ou de contra-partida, e a exigência para garantir um nível mínimo de capitais próprios.
O rácio que suporta este acordo é tradicionalmente apelidado de ratio de MC Donougth. Quanto a Basileia III refere-se a um conjunto de propostas de reforma de regulamentação bancária. Faz parte de um conjunto de iniciativas promovidas pelo FORUM DE ESTABILIDADE FINANCEIRA para reforçar o sistema financeiro após a crise de 2007. O ratio que sustenta este acordo é o rátio de Liquidez.
Esta abordagem assenta em princípios e os impactos que estes acordos têm ao nível da estratégia dos bancos implica a necessidade do desenvolvimento de uma estrutura de governance que participe nas tomadas de decisão, no âmbito da implementação do acordo ao nível das metodologias e parâmetros definidos, garantindo a sua consistência e coerência e das alterações ao sistema bancário da união.
Em suma Basileia II/III está repartido em três áreas:
- A solvabilidade: nesta variável temos o risco de crédito, o risco de mercado, e o risco operacional
- Dispositivo de controlo: cada banco deve implementar, para assegurar os riscos e para conhecer em qualquer momento a sua exposição e a sua situação em termos de fundos próprios
- Disciplina do mercado: exigindo aos bancos a comunicação da informação financeira.
Os bancos da união passarão a ser obrigados a ter uma robustez financeira que lhes permita o cumprimento deste acordo e os responsáveis dos bancos devem aumentar as suas competências de gestão.
O objectivo da migração para estes dois acordos é promover um sistema bancário sólido e resiliente que responda às mutações da economia da União.
A implementação deste novo dispositivo prudencial, muito mais complexo e conforme aos standards internacionais, impõe aos dirigentes dos bancos um melhor domínio das exigências do acordo BASILEIA II/III (fundos próprios mínimos, transparência e disciplina do mercado, risco de liquidez e de solvabilidade).
Recorde-se que os dados recentes demonstram que a estrutura bancária da união continua dominada por sete grupos internacionais que detêm 55,6% do total do balanço, 40,08% dos 278 balcões e emprega 53,3% do total do pessoal controlando 57,4% de quota de mercado.
É notória a predominância de bancos e um tímido desenvolvimento das instituições financeiras. Em conformidade com os dados recentes dos 90 estabelecimentos de crédito em actividade na união Monetária Oeste Africana,70 são bancos contra 20 instituições financeiras. Dos 70 bancos, 16 encontram-se instalados na Costa do Marfim, contra apenas 5 na Guiné-Bissau.
O reforço do dispositivo prudencial, através do aumento do capital mínimo dos bancos, por exemplo, pode constituir uma barreira e um risco de concentração.
Uma análise ao sistema bancário da zona económica e monetária oeste Africana permitiu pôr em evidência uma fraca incidência do dispositivo de regulação no que diz respeito à concessão de crédito e à angariação de depósitos.
No geral, podemos concluir que as dificuldades vão variar de banco para banco mas que não serão afectados os níveis mais críticos, ou seja, a gestão e a planificação estratégicas. Uma outra conclusão a que cheguei é que a medida prudencial que estende esta regra é a estrutura de portefólio, então nenhum banco irá satisfazer os seus ratios numa primeira fase. Esta situação não irá mudar a breve trecho visto que as fórmulas de cálculo tornam-no quase impossível de ser satisfeito pelos bancos, e estes ratios não poderão ser melhoradas de maneira significativa.
Há três economias da África subsariana que já estão a utilizar esta norma desde 2012 e 2013: a Nigéria, o Kenya e o Gana.
A banca comercial da Guiné-Bissau tem 28 mil milhões de FCFA (43 milhões de euros) em crédito mal parado. Será que o nosso sistema financeiro estará preparado numa primeira fase para respeitar os acordos da Basileia II e III ?
Por : Aliu Soares CASSAMA, mestre em economia