Edital do Tribunal Regional de Bissau

A JUIZA DE DIREITO DE EXECUÇÃO CÍVIL DO TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU, Dra. LANIELA LIMA MENDES

Vem pela segunda praça nos termos para efeitos do disposto no artigo 257 do CPC, CITAR todos os credores desconhecidos do Executado A EMPRESA CETA – BISSAU actualmente sito no Bairro de Afia, para nos termos do número 2 do artigo 865 e alinea d) do n° 1  do artigo 864 ambos do CPC, Reclamar no prazo de 20 (vinte) dias, o pagamento dos seus créditos com garantia real sobre o bem penhorado

(Dois Armazéns, sito nas instalações que abrigam a sede da Executada), com vista ao pagamento da divida actualizada no montante de 251.698.003, 00 XOF

(Duzentos, Cinquenta e Um milhões, Seiscentos, Noventa e Oito mil e Três Francos CFA), no âmbito do processo em epigrafe, constante do auto de penhora.

Para constar se passou o presente anúncio, que será publicado em dois números seguidos dos jornais mais lido da localidade da situação dos bens.

Cartório Judicial, aos 23 de Julho de 2018.

 

A JUIZA DE DIREITO                                                                                Dra. LANELA LIMA MENDES

                                                                                                             O                              ESCRIVÃo DE DIREIRO                                                                         Sr. ANTÓNIO MAMADI DJASSI

 

 

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *