Opinião: “CRÉDITO AO CONSUMO VERSUS CRÉDITO À PRODUÇÃO?”

Ao crédito, no sentido lato, corresponde uma instituição jurídica entre si conexas, disciplinadoras de matérias, estritamente, relacionadas – a instituição dos direitos de crédito, também, designada por direito de obrigações.
No entanto, uma primeira aproximação do conceito de crédito é dada pela ideia de troca de um bem presente por um bem futuro, troca em que as duas prestações não são simultâneas. Esta troca em que uma das prestações é diferida no tempo dá lugar, para segurança dos interesses daquele que já prestou e ainda não recebeu – CREDOR – a múltiplos princípios e preceitos.
Segundo à etimologia “CREDERE”, tem-se ligado à noção de crédito à ideia de CONFIANÇA.
E é certo que, muitas vezes, o crédito assenta na CONFIANÇA que o DEVEDOR merece ao CREDOR, em razão da qual este realiza uma prestação, cuja contrapartida é diferida no tempo.
Infelizmente e com muita pena, do ponto de vista empresarial, não obstante a economia da Guiné-Bissau contar com, aproximadamente, 3.335 empresas, formalmente, legalizadas às quais  284  são (S.A) – Sociedade Anônima – que correspondentem a 9% do total ao passo que 3.051 destas empresas (91%) são PME’s – Pequenas e Médias Empresas.
Paradoxalmente, 95% das PME’s não têm acesso ao financiamento. Contudo, estamos perante uma economia cujo PIB está avaliado em 1,05 mil milhões USD.
Os empreendedores guineenses, por conseguinte, “carecem” da relação de CONFIANÇA com as entidades que emitem créditos e que, efetivamente, poderiam financiar seus projetos, devido aos inúmeros fatores, entre os quais, os cíclicos períodos de instabilidades (social e política), aliada à incapacidade de organização das pequenas e médias (PME), sobretudo no diz respeito ao aspecto administrativo, contabilístico e de recolha de dados sobre sobre situação do mercado no qual estão inseridas, entre outros fatores económicos.
Ora, o crédito, em si, deve permitir que capitais pouco produtivos, quando usados por uns (geradores de poupança), passem a ser usados por outros  (empreendedores), em melhores condições de produção. Assim, será possível atribuir ao crédito efeitos de criação de riqueza.
Mas, em prática, os bens obtidos através das operações a crédito tanto podem destinar-se ao consumo assim como à produção.
Através do consumo fornecem-se bens presentes, imediatamente, utilizáveis ou moeda, com a qual eles se podem obter, as pessoas que vão consumi-los.
Assim, se o DEVEDOR não for empresário, nem agricultor, nem industrial, nem comerciante, é de presumir que o crédito se destina ao consumo.
Todavia, os empresários que não dispõem de capitais suficientes para executar os seus planos de produção estabelecidos recorrem ao crédito, dispondo-se a reembolsar os credores, depois de venderem os bens produzidos e os serviços prestados.
O problema, no entanto, é quando quem se beneficia do crédito, não for empresário, nem agricultor, nem comerciante. Enfim, deduz-se que ele (devedor) não terá bom uso do montante que lhe é emprestado, tornando-se num CRÉDITO irrecuperável, ou seja, num crédito que se convencionou chamar de crédito “mal parado”…
Por exemplo?
Suponhamos que o “Fulano X” contraiu empréstimo para pagar as despesas familiares com a viagem de férias do verão (Crédito ao  Consumo).
O “Beltrano Y”, por sua vez, tentou sem sucesso, contrair empréstimo à produção para fins de cultivo agrícola (Crédito à Produção).
No primeiro caso, o mais “frequente” devido à fraca relação de confiança, acima explicado, deu-se crédito à quem poderá, eventualmente, pagar suas obrigações, mas em termos de rendimento, não se “acrescenta” grande coisa à favor da economia nacional, na medida em que as férias familiares e o consumo terão lugar no exterior.
No segundo caso, suponhamos que se o crédito ao produtor for revestido dos cuidados necessários e cumprir os objetivos de produção (bens e serviços) não há qualquer risco, ou seja o risco é minimizado.
Por essas e outras razões, deve-se aplaudir iniciativas do Banco Central dos Estados da África Ocidental (BCEAO) que lançou, no passado dia 1/8/2018, em Bissau, um dispositivo de apoio ao financiamento de pequenas e médias empresas que se deparam com dificuldades no acesso ao crédito, segundo as conclusões do próprio banco.
De acordo com o BCEAO, banco que cobre os oito países da União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA), entre os quais a Guiné-Bissau, apesar de as Pequenas e Médias Empresas (PME) representarem “80% a 90% do total de empresas recenseadas” na UEMOA, a sua contribuição para o desenvolvimento da economia e criação da riqueza “é ainda limitada e diminuta”.
As dificuldades no acesso ao crédito, constituem-se um fator determinante para aquela realidade, reconhece Tiemoko Koné, presidente do BCEAO, na sua mensagem lida, em Bissau, durante a cerimónia de apresentação pública do “dispositivo às PME’s”.
Apenas uma opinião!
Por: Santos Fernandes
Bissau, 24/8/2018
FONTE:
Créditos, empreendedorismo & desenvolvimento: uma equação possível. INACEP.Bissau.2013.243 p.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *