Caso “arruz di povu”: PJ ACUSA MAGISTRADO BLIMAT SANHÁ DE AUTOPROCLAMAR TITULARIDADE DO PROCESSO

A Polícia Judiciária da Guiné-Bissau acusou o magistrado do MinistérioPúblico, Blimat Sanhá, em tentar a todo custo autoproclamar atitularidade do processo “arruz di povu”, que envolve o ministro deagricultura, Nicolau dos Santos.

Acusação da PJ vem em nota à imprensa divulgada esta segunda-feira, 29de abril de 2019, a que O Democrata teve acesso. Na nota, a instituição deinvestigação criminal acusa igualmente o magistrado de querer assumir oprocesso sem ser magistrado “territorialmente competente”, proferindodespachos sem ter acesso aos autos e conteúdos do inquérito preliminarque até neste momento está sob alçada do PJ “ como e bem frisou oProcurador-Geral da República em entrevista à imprensa à saída dopalácio da República no passado dia 24 de abril”.

“Com o agravante do crime em causa ser da natureza económicacuja competência  para a sua investigação cabe ao Gabinete  de DelitosEconómicos e Luta Contra Corrupção do qual Blimat não faz parte”,refere o comunicado.

A Direção Nacional da PJ entende que se o MP concluiu que o artigo 58ºjá não tem aplicação prática deve, em observância aos princípioslegais, pedir a devolução de todos os materiais outrora apreendidospela PJ no âmbito deste artigo, inclusive os 789 kg de cocaínarecentemente incinerados e requer às instâncias a absolvição de todosos arguidos afetados pelas buscas da PJ e, consequentemente, aberturade um processo crime contra os investigadores da PJ que alguma vezatuaram sob égide do artigo 58º do Código de Processo Penal( CPP).

Em reação ainda à atuação do Magistrado Blimat Sanhá, a DireçãoNacional da PJ aconselha-o a voltar à Faculdade de Direito pararetomar as cadeiras do Direito Processual Penal que diz “levoueternidade para concluir”, pois, adianta o comunicado, que o vaziojurídico que lhe é caraterístico “é um perigo para o sistema dajustiça criminal e um atentado à ciência jurídica e acima de tudo umdesprestigio à dignidade de uma função tão nobre como a daMagistratura do Ministério Público”.

A PJ considera ilegal o ato do magistrado que visa obstruir a justiçapara proteger interesses obscuros e exige por isso abertura deinvestigação designada (Operação cara de Pó) contra Magistrado BlimatSanhá  por haver indícios suficientes da prática dos crimes de:Prevaricação (artigo 232º Código Penal)  e Corrupção Passiva (artigo247 Código Penal).

Finalmente, a PJ reitera sua determinação em continuar a investigar“arruz di povu” em observação escrupulosa da lei, para a descoberta daverdade material dos fatos e a consequente tradução à justiça de todosos envolvidos.

Por: Filomeno Sambú

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *