A Polícia Judiciária guineense admitiu, esta sexta-feira 03 de maio de 2019, remeter o processo referente à “Operação Arroz do Povo” ao Ministério Público, apenas se cumpridos os procedimentos legais para a avocação da competência da parte daquela instituição considerada titular da ação penal.
A posição da direção nacional da Polícia Judiciária foi tornada pública através do seu diretor nacional adjunto, Domingos Monteiro Correia, que reagia contra a decisão do Procurador-Geral da República, Bacari Biai, que deu à PJ o prazo de 48 horas para remeter todo o processo referente àquela operação ao Ministério Público como também a devolver todo o arroz apreendido na quinta do ministro de agricultura em Tchalana, setor de Mansoa.
O Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária explicou que o Procurador-Geral da República sabe que o magistrado que mandou buscar o processo tem a competência para o efeito, por isso a sua instituição não o remeterá porque não tem competência de prosseguir com a investigação.
“Isto não quer dizer que não vamos remeter o processo ao Ministério Público. A única que coisa que pedimos ao Ministério é a observação de formalidades legais, enquanto titular de ação penal que evoca sempre o cumprimento da legalidade. O Procurador-Geral da República, mais de que qualquer entidade, sabe e conhece muito bem dos procedimentos de avocação de competência”, notou.
Sobre a avocação do processo para o Ministério Público, disse que a lei recomenda a produção do despacho devidamente fundamentado emitido pelo um titular competente, de acordo com a lei. Esclareceu, no entanto, que a sua instituição não está interessada em disputas com o Ministério Público, apenas está interessado em cumprir escrupulosamente a lei e fazer o seu trabalho.
Relativamente à ordem de detenção emitida contra o ministro de agricultura, Nicolau dos Santos, o diretor nacional adjunto da PJ criticou atitude do Procurador-Geral da República ao declarar a nulidade da audição feita ao ministro e todo o processo.
“Penso que o Procurador-Geral da República compreendeu que a Polícia Judiciária é órgão de investigação por excelência. E como se sabe, quem confere à PJ a competência para proceder a investigação e inclusive de crimes praticados pelos titulares de cargos políticos é a própria lei. Não só o estatuto orgânico da PJ ou a lei de organização de investigação criminal. As diligências no âmbito da investigação não se resumem apenas a audição e creio que isso é da competência do Procurador-geral. O Procurador fala da lei e esquece que no decurso do inquérito os oficiais da Polícia Judiciária e equiparados têm a competências consagradas na lei”, assegurou.
Por: Assana Sambú
Foto: A.S