O Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G 15) considera nulo e sem efeito o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que indeferiu o recurso interposto por Soares Sambú, deputado daquela formação política. Soares Sambú requereu àquela instância judicial [que se faz de veste do tribunal constitucional] que impugnasse todos os atos decorrentes da constituição da Mesa da Assembleia Nacional Popular.
Em reação, esta quinta-feira, 16 de maio de 2019, à decisão do STJ, MADEM-G 15 pede esclarecimento sobre o assunto e fundamenta que o despacho daquele órgão máximo da justiça guineense “padece de vários vícios”. E, além demais, “não foi assinado por todos os juízes conselheiros que participaram na discussão dos fatos no plenário e, consequentemente, na votação do acórdão”, fundamenta, evocando, contudo, artigo 668 nº1 do Código do Processo Civil (CPC).
Nelson Moreira, membro do departamento jurídico de MADEM-G 15, assegura que perante a decisão do STJ, o partido vai recorrer nas próximas horas da decisão, usando todos os expedientes que a lei lhes reserva (ou por aclaração ou por reclamação), para fazer valer seus direitos políticos.
“Um dia antes de o requerente ser notificado da decisão do plenário, o conteúdo do acordão já se fazia circular nos blogues e nos demais órgãos de comunicação social”, lê-se na nota de contra-argumento daquela segunda maior força política no parlamento apresentado por Nelson Moreira.
Nelson Moreira disse que o cargo de 1º vice-presidente atribuído ao APU-PDGB desfralda a vontade popular expressa nas urnas a 10 de março e deixa claro que na posição do seu partido, a mesa da ANP ainda não está composta porque é imperativo que estejam preenchidos todos cinco lugares (presidente, 1º e 2º vice-presidentes e 1º e 2º secretários do parlamento). Sendo assim,afirma que não pode ser praticado nenhum ato subsequente.
Para o Movimento para a alternância Democrática, argumento de 48h evocado pelo STJ para impugnação dos atos do dia 18 de abril deste ano, dada a natureza célere e simplificada dos atos eleitorais, “é uma falsa questão” e considera paradoxal alegação do STJ em como MADEM-G 15 teria que recorrer primeiro ao plenário daquele órgão, não à ANP.
“Nas eleições realizadas no Supremo Tribunal, as reclamações que levantadas em relação à Comissão Eleitoral suscitavam muita dúvida e recorremos de imediato ao Supremo e como resultado indeferiu o nosso requerimento. Aconselhou-nos de seguida a esgotar, internamento, todos os mecanismos, perante quem praticou os atos, para depois decorrer ao Supremo. E desta vez seguimos os mesmos ensinamentos que o próprio Supremo nos deu no passado, e, hoje, paradoxalmente, argumenta que o deputado Soares Sambú, requerente, teria que recorrer primeiro ao STJ”, lamenta.
Por: Filomeno Sambú