MADEM DIZ QUE RESPEITA O CONTEÚDO DE ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL E PROMETE FAZER A POLÍTICA NO PARLAMENTO

O Movimento para a Alternância Democrática – Grupo 15 (MADEM-G 15) garantiu hoje, 28 de maio de 2019, que respeitará o conteúdo do acórdão, embora diz não comentar aquilo que classifica do “silêncio” do Supremo Tribunal de Justiça que recusou pronunciar-se  sobre as questões jurídicas levantadas pelos advogados da defesa daquela segunda força política no parlamento através de uma reclamação ao acórdão que indefere o pedido de impugnação da eleição da Mesa da Assembleia Nacional Popular. 

A posição de MADEM-G15 foi tornada pública por um dos elementos do gabinete jurídico do partido, Nelson Morreira, durante uma conferência de imprensa com o propósito de reagir ao último acórdão do supremo tribunal sobre a reclamação emetida pelo gabinete.  

O Supremo Tribunal de Justiça mantém a decisão do primeiro acórdão no qual indeferiu o requerimento emetido pelo deputado Soares Sambú, para impugnar os atos da eleição da Mesa de Assembleia Nacional Popular. Contudo, o advogado disse que o  partido descorda da resposta dada a sua reclamação pelo STJ. 

Moreira assegurou ainda que depois da publicacão do primeiro acórdão o deputado decidiu recorrer através de uma reclamação na base dos despositivos legais, tendo acrescentado que o deputado Soares Sambú no seu requerimento formulou ao supremo tribunal duas questões, que segundo o advogado, “são questões que o povo guineense gostaria de ver respondidas pelo STJ de forma a dissipar todas as dúvidas que pairam a volta do processo eleitoral da constituição da Mesa de Assembleia Nacional Popular”.         

“Foi ou não violado o sistema de votação do escrutínio secreto previsto no artigo 27 e conjugado com o artigo 90 do Regimento da Assembleia Nacional Popular. Afectação dos cargos na Mesa, nomeadamente do primeiro vice-presidente, da segunda secretária ao APU-PDGB e ao PAIGC, viola ou não o princípio de representantividade previsto no número 02 do artigo 27 do Regimento do Parlamento? São essas duas questões colocadas ao Supremo Tribunal de Justiça e que o povo gostaria de ver ser respondidas”, espelhou o advogado, para de seguida, afirmar que a corte simplesmente declinou o pedido que lhe fora formulado de esclarecer aquelas duas questões. 

Nelson Morreira explicou que o tribunal tanto no Acórdão nº 03/2019, bem como na reclamação emetida passou em cima de todas as questões que lhe foram colocadas e limitando-se a pronunciar sobre as questões formais, deixando assim por esclarecer as dúvidas que pairam a volta do processo eleitoral da constituição da Mesa do Parlamento. Sublinhou, no entanto, que ficou patente que não se pode pedir ao Supremo Tribunal a resolução dos conflitos de natureza política. 

“O que se pode concluir nestes dois últimos pronunciamentos do Supremo Tribunal é que os conflitos políticos devem ser resolvidos no fórum político e não no fórum judicial, evitando assim a judicalização das questões políticas”, concluiu o deputado.     

 Por: Assana Sambú

Foto: A.S

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *