
Quiletche Na Isna, porta-voz coletivo de advogados da Comissão Nacional de Eleições (CNE), disse esta segunda-feira, 13 de janeiro de 2020, que existe ata de apuramento nacional dos resultados eleitorais das eleições presidenciais de 29 de dezembro de 2019, e que terá sido anexada junto aos autos. Porém, admite que tal ata “carece apenas de assinaturas”.
“A ata é feita no momento da reunião e na reunião subsequente é lida e, consequentemente, aprovada. Portanto é um ato administrativo e não podia ser de outra forma”, referiu para de seguida esclarecer que o documento não foi assinado, porque a candidatura do candidato Domingos Simões Pereira entrou com recurso no Supremo Tribunal de Justiça(STJ), sendo assim a CNE tinha que aguardar pela decisão do STJ.
“Se não houvesse o recurso interposto pela candidatura de Domingos Simões Pereira, os resultados provisórios seriam enviados para os órgãos da soberania nos termos da Lei. Mas havendo recurso, CNE não podia fazer nada senão aguardar pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça”, notou.
Quiletche Na Isna informou que a orientação dada pela Corte Suprema guineense não se trata da recontagem de votos, mas sim, de lavrar a Acta na qual constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e contraprotestos eventualmente apresentados, bem como as decisões que sobre eles tenham sido tomadas. Mas disse que no caso em apreço “não existiu nenhuma reclamação pendente”.
“E, nas 24 horas posteriores à conclusão do apuramento nacional, enviar um exemplar de Acta aos órgãos de soberania nacional, e neste caso concreto, as candidaturas concorrentes”, lê-se na nota do coletivo lida por próprio Quiletche Na Isna.
Segundo a comissão nacional eleitoral guineense, a compilação de dados de apuramento nacional foi acompanhada por um consultor internacional recrutado pela Comunidade Económica dos Estado da África Ocidental(CEDEAO) e dois técnicos brasileiros , contratados no âmbito da cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral do Brasil.
No entanto, sublinhou que na sequência das orientações dadas pelo STJ para cumprir as formalidades, a CNE vai convocar os seus membros, membros do seu plenário, para aprovação da Acta da reunião em 24 horas.
O órgão de gestão eleitoral informou igualmente que depois da leitura do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, “improcedeu o incidente de suspensão de instância que o recorrente a presentou para interromper o recurso do contencioso eleitoral e que o mesmo deu entrada junto ao Supremo Tribunal de Justiça”.
Acrescenta ainda que caiu, liminarmente, a providência cautelar que o recorrente apresentou para o encerramento das instalações da CNE e o pedido de recontagem de votos, que conforme disse “ não teve acolhimento”, como também a Corte Suprema ignorou “o mérito de causa” apresentado pela candidatura de Domingos Simões Pereira .
Por: Filomeno Sambú
Foto: F.S
Fica muito estranho essa argumentação!Levanta varios questionamentos:
1-se foi aprovada porquê logo não foi assinada?
2-porque convocar novamente a reunião do colegiado para aprovar a acta que se disse já foi aprovado? Talvez seja nova acta?
3-Porquê juntar uma acta num documento a ser enviado para orgaos de soberania, sabendo que este não tem nenhum efeito juridico?
4 -Porquê que o STJ não a apresentou aos representes dos candidatos logo na apreciacao do recurso?
53-Porquê que a CNE não apresentou a acta antes da divulgacao dos resultados provisorios?
6- O que tem haver elaboracao da acta com a entrada do recurso? A elaboracao da acta está atrelada ao cumprimento no seu rigor da lei eleitoral e devia o primeiro objeto a existir antes do anuncio dos resultados! Portanto, dão a entender que podem anunciar os resultados drliberadamente sem acta, mas esta não pode ser elaborada por causa do recurso? O que devia vir antes? Acta ou recurso?
Por favor, parem de brincar com cidadãos! Basta!