
O Presidente da República eleito, segundo os dados provisórios, Úmaro Sissoco Embaló, admitiu que a sua eleição ao mais alto cargo da magistratura guineense é uma questão do desígnio nacional.
Embaló assegurou ainda que os guineenses são proibidos de falhar nesta segunda república. Embaló fez estas considerações em declaração aos jornalistas esta terça-feira, 14 de janeiro de 2020, no aeroporto internacional Osvaldo Vieira, em Bissau, depois do seu périplo de mais de uma semana por vários países.
Embaló, que se fez acompanhar de membros do seu gabinete durante a campanha eleitoral, efetuou visitas a vários chefes de Estados de países como Senegal, Congo Brazzaville, Nigéria, Tchad, Quénia, Cabo-Verde e Gâmbia
Sissoco foi recebido no aeroporto pelo Coordenador Nacional do MADEM, Braima Camará, bem como pelo seu mandatário e diretor de campanha, Marciano Silva Barbeiro e Soares Sambú, respetivamente.
Embaló disse ainda a sua deslocação ao estrangeiro visa agradecer os seus amigos e “homólogos” Chefes de Estados. Acrescentou que recebeu vários telefonemas de Chefes de Estados Europeus a felicitá-lo pela sua eleição, incluindo o Chefe de Etado de Portugal, que o convidou para uma visita.
Úmaro Sissoco Embaló lembrou ainda que a campanha eleitoral terminou e que já não se pode falar do MADEM, PAIGC, PRS, APU-PDGB ou outras formações políticas, mas sim é da Guiné-Bissau que se deve preocupar.
“Sou um homem mais livre neste momento para fazer opções, portanto sem nenhuma pressão do meu partido ou de outras entidades”, afirmou.
Embaló foi declarado vencedor do escrutínio com 53,55 por centos de votos contra 46,55 por cento de votos do seu adversário Domingos Simões Pereira, segundo dados provisórios divulgados pela Comissão Nacional Eleitoral.
Salienta-se que na sequência do anúncio pela CNE dos resultados provisórios da segunda volta das eleições presidenciais realizadas a 29 de dezembro de 2019, o candidato derrotado, Domingos Simões Pereira, apoiado pelo Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), interpôs um recurso no Supremo Tribunal de Justiça para pedir a recontagem dos votos, alegando irregularidades eleitorais.
Os Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça concluíram no acórdão publicado no sábado, 11 de janeiro, que só podem decidir sobre o contencioso eleitoral assim que tiverem na posse a Acta síntese da plenária de CNE e tendo ordenado a cumprir com a “formalidade preterida”.
Por: Assana Sambú