
O ser humano é, extremamente, social e dependente dos outros, partindo do pressuposto de que ele não consegue viver isoladamente, mas o ser humano vive em contínua interacção e interdependência com os seus semelhantes.
Nas relações humanas, desde os primórdios da humanidade, quer no plano económico, quer no plano social e/ou político, todas as pessoas que comportam ou ainda compõem as sociedades e os Estados envolviam-se mutuamente, isto é, havia, desde logo, uma relação de interdependência entre as pessoas fazendo com que uma pessoa ou grupo de pessoas vai influenciando e determinando o comportamento de outrem e vice-versa.
Todo esse fenómeno acontece e só acontece ao Homem dada às suas limitações (humana, social e económica) que justificam a existência da cooperação de uns com os outros, constituindo deste modo as organizações e as instituições mais coesas, eficientes e eficazes por forma à alcançar objectivos que sozinhos seriam inimagináveis alcançar.
No entanto, a integração (na sua vertente económica) é definida, segundo (MOREIRA, 2005) apud BELA BALASSA (1) p.165), como “processo”, uma vez que “implica medidas destinadas a abolição de discriminações entre unidades económicas de diferentes Estados” e como “situação”, podendo “corresponder à ausência de várias formas de discriminação entre economias nacionais.
O fenómeno de mundialização ou da globalização, rectius sensu regionalização das economias, tem origem nas experiências do passado e no profundo reconhecimento do que as economias nacionais, isoladamente, não são capazes de proporcionar os mesmos níveis de satisfação e do bem-estar social de uma economia comunitária.
Ainda segundo estes autores, as assimetrias e as desigualdades entre os Estados são transformadas em sinergias, com potencialidades de gerar nível do desenvolvimento e do bem-estar às suas populações, ou seja, o constrangimento das economias nacionais favorece a convergência das mesmas.
As políticas macroeconómicas nacionais passam, doravante, a caracterizar-se e a serem determinadas pelas instâncias supranacionais constituídas de um sistema de actividades conscientemente coordenadas por vários Estados.
A cooperação entre as (Pessoas, Empresas e Estados) é essencial para a existência de qualquer que seja organização, na medida em que uma organização (quer CEDEAO, quer UEMOA) somente existe quando:
- Há pessoas capazes de comunicar-se e que,
- estão dispostas a contribuir com acção conjunta e coordenada,
- a fim de alcançarem um determinado objectivo.
A disposição premeditada dos Estados para contribuírem com acções concertadas e negociadas significa, acima de tudo, ter o espírito de sacrifício e do controlo da própria conduta em prol da coordenação dos processos organizacionais.
Essa disposição que, do ponto de vista jurídico e comunitário, pressupõe que os Estados “abrissem mão de uma parte da sua soberania” como sendo uma condição “sine qua non” para se juntar aos outros Estados.
Entretanto, o cumprimento de todos esses pressupostos tem suas bases consubstanciadas nos princípios comunitários da livre circulação dos factores produtivos: Capital, Pessoas, Mercadorias, Bens e Serviços.
As organizações (e.i UEMOA/CEDEAO) permitem satisfazer as necessidades ilimitadas dos Estados, tanto nos aspectos (económico, social, político) quanto no aspecto (jurídico), considerando que elas – as organizações – existem para ajudar a resolver os litígios e conflitos que os Estados, isoladamente, não podem resolver em face às suas limitações.
Na verdade, países como a Guiné-Bissau, fazendo parte integrante das organizações, tais como: CEDEAO (2), UEMOA (3) e CPLP (4), as limitações e os constrangimentos anteriormente encontrados por essa nação para atingir os seus objectivos “deixaram” de ter grandes efeitos, uma vez que os diferendos que opunham a Guiné-Bissau e os demais
Estados membros passam doravante a ser resolvidos através de mecanismos legais, no âmbito económico, por via das regras do mercado, da concorrência livre das economias do mercado e dos factores produtivos. Outrossim, por via dos acordos e da cooperação interestadual, pelo respeito escrupuloso às regras democráticas do Estado de direito, pelo cumprimento e respeito às directivas e aos tratados.
Assim tem sido os exemplos do “modus operandi” dos principais Estados e organizações comunitárias, quer sejam: europeia, africana e americana, para citar apenas alguns exemplos comunitários mais salientes.
No presente artigo, porém, solicitamos uma necessária problematização, discussão e compreensão dos efeitos económicos e políticos da Integração.
Na medida em que entendemos que os efeitos económicos são promotores de resultados e implicações sociais e constituem factores intimamente relacionados entre si, pois a integração de um dado país, significa que este apoiasse, em grande medida, as suas dinâmicas internas, sem descurar com os esforços exógenos que possam impactar aos
Estados-membros, como consequência, poder-se-á ter como resultado o avanço económico e social dos países membros rumo ao desenvolvimento, em todas as dimensões, visando à redução da pobreza extrema.
Este artigo destina-se às pessoas e às instituições que acreditam nas vantagens que a integração pode proporcionar, não só a nível do desenvolvimento social, como também para a economia do país como um todo.
Contrariamente à experiência da integração europeia, que buscou em primeiro lugar criar as condições básicas e necessárias para possibilitar a aproximação entre as economias dos Estados-membros como exigência prévia para estabelecimento da união monetária, a UEMOA, por sua vez, resulta de um salto qualitativo de uma união monetária para uma união económica entre os sete Estados da África Ocidental.
A UEMOA nasceu como complemento da União Monetária da África Ocidental (UMOA), por meio de transferência de competências, conforme previsto nos artigos 2º e 112º, e o Preâmbulo do Tratado da UEMOA (TUEMOA), que assim dispõe, “desejando completar a União Monetária da África Ocidental (UMOA) através de novas transferências de soberania e transformação desta União (UMOA) em União Económica e Monetária da
África Ocidental (UEMOA), dotada de novas competências.
Na verdade, o horizonte temporal é o crescimento económico, lutando contra a inflação (-10%). A política monetária, através de um sistema regional de Banco Central Oeste Africano – BCEAO, decidida por uma entidade central, é a única para os 8 Estados membros.
É a consagração da moeda única, característica da União monetária que, em princípio, seria o coroar de políticas económicas convergentes (3% do défice), pois é concebida como uma ordem monetária própria e específica, que goza de uma paridade fixa face ao euro (1£=655,597 XOF).
As dificuldades e as limitações económicas e financeiras contemporâneas como (inflação, recessão, contracção e desemprego, etc,) enfrentadas pelos Estados membros – aliadas às instabilidades políticas, convulsões e conflitos sociais – favorecem as desordens económicas e monetárias.
Tal como, anteriormente, se fez menção sobre às inúmeras vantagens e “desvantagens” da integração económica na perspectiva de BELA BALASSA, também, no concerne ao sistema financeiro, os ganhos do integração não são sentidos de maneira uniforme e homogéneo no interior de cada Estado-membro, porquanto alguns sectores económicos tenderão mesmo a “perder” comparativamente aos outros sectores com a abertura de suas fronteiras; pois, a abertura do comércio internacional garante uma melhor afectação global de recursos e, consequentemente, mais bem-estar geral, mas entretanto, produz efeitos de redistribuição de rendimento que só podem ser corrigidos por políticas económicas nacionais (e.i ajudas à reconversão de empresas; formação profissional para os trabalhadores dos sectores em declínio, etc.) que poderão permitir o equilíbrio macroeconómico.
Portanto, a integração visa criar as condições necessárias para o desenvolvimento económico e social dos Estados-membros, por meio da harmonização das políticas económicas, a unificação dos mercados internos e a execução de políticas sectoriais comuns nas principais áreas da economia. Não fossem os propósitos da integração – desenvolvimento económico – não faria sentido analisar os prós e contras.
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Por: Santos FERNANDES
Referências:
[1] BALASSA, BELA. Teoria da Integração Económica. Livraria Clássica. Lisboa.1961.
[2] Comunidade Económica do Estados da África Ocidental.
[3] União Económica e Monetária Oeste Africana.
[4] Comunidade dos Países da Língua Portuguesa.