GOVERNO VALIDA ANO LETIVO NAS ESCOLAS QUE TENHAM REUNIDO CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA COMISSÃO TÉCNICA

O Governo liderado por Nuno Gomes Nabiam validou o ano letivo 2019/2020 nas escolas que tenham reunido condições definidas pela Comissão Técnica, criada para o efeito, e também admitiu à transição de classe, as crianças dos infantários e jardins de Infância.

A decisão vem expressa em comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira, 25 junho de 2020, presidido pelo chefe de Estado, Úmaro Sissoco Embaló.

O plenário governamental decidiu igualmente que a conclusão do ano letivo 2019/2020 decorrerá de 13 de julho a 19 de setembro do ano em curso. O governo decidiu em consequência    ajustar o calendário letivo 2020/2021, com a obrigatoriedade do cumprimento de 218  dias letivos definidos no plano educativo, para todas as escolas públicas e privadas.

O comunicado do Conselho de Ministros fala ainda da proposta de prolongamento do estado de emergência, por mais  um período de trinta (30) dias, tendo em conta o crescente índice de contágio de Covid-19 no país e a necessidade de assentamento de novas estratégias para o seu combate, em estreita colaboração com o Alto Comissariado para a luta Contra a Covid-19.

No capítulo deliberativo,  o coletivo governamental deteve a sua atenção na análise do documento  “Programa de Financiamento Económico – Hora Tchiga”, da autoria do Ministério da Economia e Integração Regional, tendo deliberado aprofundar a sua discussão para posterior adoção, instituindo uma Comissão ad-hoc que integrará  técnicos da presidência do Conselho de Ministros, dos Ministérios das Finanças, Economia e Integração Regional e da Justiça, competendo a estes, entre outros desafios, identificar e elaborar um mapa de empresas públicas já privatizadas ou em fase de privatização para um posterior pronunciamento e decisão.

À saída da reunião do Conselho de ministros, o Presidente da República, Úmaro  Sissoco Embaló, garantiu que o novo estado de emergência a ser decretado será sem recolher obrigatorio.

Por: Aguinaldo Ampa

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