PROIBIDA A VENDA DE UNIFORMES NÃO CONFECIONADOS PELO MINISTÉRIO

O Ministério da educação Nacional e Ensino Superior proíbe a confeção e venda de uniformes ou trajes para alunos que não sejam os confecionados pelo Ministério.

A informação consta da circular n°002/2020, datado de 06 de Outubro, assinado pelo Ministro da Educação Nacional e Ensino Superior, Ariceni Jibril Baldé.

No documento, o Ministério da Educação Nacional e Ensino Superior informa que está em curso o processo de confeção de uniformes que brevemente serão colocados à venda em todos os estabelecimentos do ensino a nível nacional.

O Ministério da educação proíbe ainda a cobrança de qualquer valor aos alunos das escolas públicas que não seja o valor estabelecido nas Orientações Gerais para do ano letivo 2020/2021, ou seja, 2000 Francos CFA para selos e 500 FCFA o boletim de matrícula.

Neste particular, a instituição insta os diretores das escolas públicas e de autogestão que já tenham procedido à “cobranças ilegais” de quaisquer valores a devolvê-los, dentro de 72 horas, aos seus legítimos donos, sob pena de serem severamente sancionados.

“São suspensas todas as contribuições dos pais e encarregados de educação que não estejam previstas nas Orientações Gerais do ano lectivo2020/2021. O não cumprimento implicará sanções imediatas e duras ao infrator” lê-se no documento.

Por: Tiago Seide

1 thought on “PROIBIDA A VENDA DE UNIFORMES NÃO CONFECIONADOS PELO MINISTÉRIO

  1. Essa decisão limita-se somente para as escolas públicas? acho que deve uma orientação para as privadas sobre o montante a cobrar, tendo em conta situação que o país se encontra, pandemia de COVID19 em que muitas atividades de geradores de rendimentos funcionam a meia gaz.

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