
A Secretaria de Estado da Comunicação social notificou os órgãos da Comunicação a procederem à regularização de licenças provisórias anuais, para atividades de radiodifusão, referentes ao ano 2020.
Segundo uma notificação da Inspeção geral da Secretaria de Estado da Comunicação Social a que O Democrata teve acesso esta terça-feira, 20 de outubro de 2020, as rádios têm 21 dias para procederem ao pagamento, sob pena de incorrerem no pagamento de uma prestação simétrica, ou seja, dobro de valor de licença.
A secretaria de Estado da Comunicação social autoriza a emissão de novas licenças de rádio para o exercício da radiodifusão, por considerar que há praticamente 3 anos que as rádios estão a funcionar com licenças vencidas que lhes autorizava a exercer a atividade de radiodifusão na Guiné-Bissau.
Outras razões invocadas no despacho n°19/2020, de 13 de outubro, assinado pelo secretário de Estado da Comunicação Social, Conco Ture, prende-se com a difícil situação financeira que o país enfrenta, agravada com o surgimento da pandemia do novo coronavírus. Contudo, reconhece que as rádios, à semelhança de outros setores, foram fortemente afetadas financeiramente.
A secretaria de Estado da Comunicação social estabelece o preço de 250.000 xof para emissão de licença anual para as rádios comerciais e 200. 000 FCFA para as rádios comunitárias e as de caris religiosa.
Por: Tiago Seide