Depois de ter terminado, no dia 08 de dezembro de 2020, o Estado de Emergência, a Guiné-Bissau avança para o Estado de Alerta por um período de 90 dias.
O governo justifica a decisão, no decreto tornado público, esta quinta-feira, 10 de dezembro, que a situação epidemiológica “evoluiu favoravelmente”, tendo em conta a desaceleração da taxa de transmissão da infeção, refletida na evoluçãoredução do número de novos casos e óbitos registados, bem como da taxa de letalidade verificada no estado de calamidade.
O número de vítimas mortais provocadas pela covid-19 mantem-se em 44.
O Estado de alerta que iniciou no dia 09 de dezembro, termina no dia 10 de março de 2021, permanecendo as medidas mais restritivas.
A realização de eventos sociais e culturais que impliquem a aglomeração de pessoas, nomeadamente toka tchur, almoços pôs-missa de defuntos, djambadon, kussundé e fanado continuam proibidos.
Nos mercados, bancos, agências de telecomunicações e estabelecimentos comerciais devem ser observados o uso de máscaras de proteção individual, distanciamento físico mínimo de segurança de um metro entre as pessoas e a higienização das mãos.
No Estado de Alerta, o governo permite também a transladação dos restos mortais para fora da área geográfica do setor onde o óbito foi declarado, permanecendo as tendas de isolamento para receber pessoas suspeitas de infeção por coronavírus nas fronteiras do país.
As farmácias e as centrais de compra de medicamentos podem funcionar ininterruptamente de 24/24 horas.
O governo acrescentou agora coimas previstas pelo incumprimento das regras estabelecidas no plano de contingência que variam entre cinquenta mil (50.000) a dois milhões (2.000.000) de francos CFA.
Por: Tiago Seide