
O coletivo de juízes da vara crime do Tribunal Regional de Bissau decidiu adiar para 29 de abril próximo, a sessão de discussão e julgamento de um processo de alegado desvio de 800 milhões de francos CFA e que tem como principais suspeitos, o atual Procurador-Geral da República, Fernando Gomes, na altura ministro da Função Pública, bem como mais três altos funcionários do ministério da Função Pública e das Finanças. O adiamento deve-se à ausência dos delegados do Ministério Público, através do seu Gabinete de Luta contra a Corrupção e Delitos Económicos.
O Democrata soube que o dinheiro alegadamente desviado pelos suspeitos, foi o montante que sobrou do pagamento aos funcionários públicos, que de fato não existiam no aparelho do Estado, “os fantasmas”, cujos os nomes figuravam nas folhas de vencimento.
A sessão do julgamento que deveria iniciar às 10 horas, teve um atraso de 40 minutos e logo na abertura, o coletivo de juízes notou a ausência dos delegados do Ministério Público e do suspeito, Fernando Gomes, tendo assegurado que os delegados foram devidamente notificados sessão.
O coletivo de juízes pediu cinco minutos de concertação para se posicionar sobre a ausência dos delegados do Ministério Público, que por lei deveriam sustentar ou defender o processo perante o tribunal. Em reação, os advogados da defesa de três outros suspeitos defenderam que não havia condições para prosseguir com a sessão, na ausência dos delegados do Ministério Público.
“Adiar a presente audiência da discussão e julgamento para o próximo dia 29 de abril do ano em curso, pelas 10 horas”, decidiu o coletivo de juízes, depois da concertação, para de seguida avançar que vai informar os responsáveis do Ministério Público da ausência dos delegados na sessão de julgamento.

Fodé Abulai Mané, advogado de Alfa Baldé, antigo Inspetor Geral do ministério da Função Pública, suspeito de desvio de fundos, disse na sua declaração aos jornalistas que desconhece a razão da ausência dos delegados do Ministério Público.
Contudo, frisou que é um pouco contraditório para quem fez a acusação e investigação do processo ausentar-se no dia do julgamento. Para Fode Mané, a atitude dos magistrados revela que “algo está a funcionar muito mal”.
“Entendemos que não se fez a investigação como devia ser feita. E se não se fez a investigação de forma correta, então temos que ser coerentes e pedir que se faça alguma diligência para apurar a veracidade dos fatos, mas o Ministério Público nunca respondeu à nossa preocupação e chegou o momento de responder às acusações que fez contra o nosso constituinte não compareceu”, criticou o advogado, que entretanto, enfatizou que cada vez são surpreendidos com as mudanças de pessoas que dirigem determinadas fases processuais ao longo deste processo.
Questionado sobre o que faltou no processo que contestou na abertura da sessão do julgamento, Fode Abulai Mané respondeu que faltou muita coisa, tendo explicado que as pessoas que foram acusadas faziam parte de uma comissão, e nem todas foram chamadas. O advogado disse que “essa comissão tinha legitimidade, porque os ministros faziam despachos conjuntos, mas apareceu apenas a versão de um dos ministros”.
“Os suspeitos, apesar de terem responsabilidades e pertencerem a diferentes instituições, receberam a mesma quantia de dinheiro que se diz ter sido desviado. Se cada um levar 800 milhões de francos cfa, então o Estado não está prejudicado apenas em 800 milhões. Se multiplicarmos os 800 milhões pelo número de pessoas que alegadamente faziam parte da comissão… E também se o valor total que desapareceu é 800 milhões de francos cfa, é porque cada um tem uma soma que tomou. O Ministério Público não fez este trabalho, sobretudo para saber quanto é que cada um levou ou se tinha direito de receber ou se realmente foi aquele montante que desapareceu?”, explicou.

José Paulo Semedo, advogado dos suspeitos, Mamadu Sane e Agusto Formoso Mendes Costa, frisou que não fazia sentido que o suspeito Fernando Gomes aparecesse ao tribunal, enquanto aguardava a decisão do tribunal, sobre requerimento de incidente da competência que apresentou ao tribunal que o julgaria esta quinta-feira.
“A presunção não é o indeferimento do pedido. O tribunal tem que responder a qualquer pedido ou requerimento para esclarecer se tem ou não a competência para lidar com uma determinada matéria ou processo e argumentar o porquê, senão entregá-lo para quem tenha competência para fazê-lo”, notou.
José Paulo Semedo deixou claro que o caso não é da competência do Tribunal Regional de Bissau, porque “o preceituado legal determina que é da competência do Supremo Tribunal de Justiça julgar o Procurador-Geral da República”. E questionou por que razão o Tribunal Regional de Bissau não se pronunciou sobre esse lado da matéria?
Por: Assana Sambú