PARTIDO DE UNIDADE NACIONAL PEDE DEMISSÃO DE PGR AO PRESIDENTE DA GUINÉ-BISSAU

O Partido de Unidade Nacional (PUN) pediu esta segunda-feira, 26 de julho, ao chefe de Estado da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, a demissão do procurador-geral da República, Fernando Gomes, por estar a “desacreditar” a justiça e a “boa reputação internacional” do país. Numa carta enviada a Umaro Sissoco Embaló e divulgada à imprensa, o presidente do PUN, Idriça Djaló, afirma que o procurador-geral da República “não está em condições de continuar a exercer” aquelas funções, sob pena de “desacreditar totalmente a justiça” na Guiné-Bissau, como a “manchar irreversivelmente a boa reputação internacional da Guiné-Bissau”.

Em causa está a ordem dada na sexta-feira ao Ministério do Interior pelo procurador-geral da República para impedir a saída do país do líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira, quando aquele se preparava para viajar para Portugal.

Em 24 de junho, a Procuradoria-Geral da República pediu o levantamento da imunidade parlamentar do deputado Domingos Simões Pereira, por suspeita de crimes relacionados, nomeadamente, por “incitamento à guerra”, por “dois contratos de financiamento” com instituições bancárias e por “delapidação de recursos pesqueiros”, “corrupção, peculato e nepotismo”, “falta de transparência na adjudicação de contratos públicos” e “aplicação de fundos não destinados ao pagamento de despesas não salariais”.

Segundo a PGR, os processos são relativos ao ano de 2015, 2018 e 2020. Na carta, Idriça Djaló salienta que Fernando Gomes invoca o argumento “falacioso” de risco de fuga, porque segundo “as suas fontes” a Assembleia Nacional Popular (ANP) vai convocar uma “reunião extraordinária” para levantar a imunidade parlamentar a Domingos Simões Pereira.

“Este argumento falacioso avançado pelo procurador-geral da República constitui uma mentira grosseira com intenção de prejudicar um cidadão. O Ministério Público já tinha solicitado ao parlamento o levantamento da imunidade do deputado em causa”, que foi rejeitada pela comissão de ética, refere o líder do PUN. No pedido enviado ao parlamento guineense, o procurador-geral da República indica que há “forte indícios” e que há perigo de fuga.

Idriça Djaló salienta, na carta, que segundo a Constituição da República da Guiné-Bissau e na lei que regula o estatuto dos deputados “nenhum procedimento judiciário e muito menos medidas restritivas ou privativas de liberdade podem ter lugar sem autorização prévia da plenária da ANP e no intervalo da sessão da comissão permanente”.

“Recorrendo a esta manobra para justificar o seu ato ilegal, Fernando Gomes comete uma grave violação dos preceitos da nossa Constituição, o que o desacredita para sempre na direção de uma instituição de tamanha importância para a credibilidade do nosso sistema judiciário”, refere Idriça Djaló.

O presidente do PUN, partido sem representação parlamentar, sublinha que outra ilegalidade cometida pelo procurador-geral da República foi “usurpar as competências de um juiz ou magistrado, único habilitado a decretar medidas restritivas das liberdades contra qualquer cidadão”.

“Este ato criminoso, senhor Presidente, enquadra-se na sequência de um outro ato igualmente grave para as nossas autoridades judiciária e para a reputação da Guiné-Bissau”, afirma Idriça Djaló, referindo-se ao mandado de captura internacional emitido contra o líder do PAIGC e recusado pela Interpol.

Na carta, o presidente do PUN recorda igualmente que Domingos Simões Pereira, que esteve um ano ausente do país, regressou à Guiné-Bissau por “sua própria iniciativa” e o Ministério Público nunca o acusou de nenhum crime.

“É hoje evidente para todos os cidadãos guineenses que o procurador-geral é movido por motivos que nada têm a ver com a justiça”, salientou.

Para Idriça Djaló, a “solicitação ilegal” de Fernando Gomes põe também em causa o Ministério do Interior.

“Os responsáveis deste setor vital para a proteção dos cidadãos deveriam verificar através dos seus serviços jurídicos a legalidade das ordens, mesmo se emanadas do Ministério Público, pois nem esta entidade está acima das leis em vigor no país”, afirmou.

“O Ministério do Interior não deve, de futuro, executar cegamente ordens manifestamente ilegais do procurador-geral da República, sob pena de ser cúmplice na subversão dos direitos fundamentais dos cidadãos da Guine-Bissau”, acrescentou Idriça Djaló.

In lusa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *