O coletivo de advogados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) qualificou de “absurdo” o receio que o Ministério Público (MP) diz ter sobre uma eventual fuga de Domingos Simões Pereira para o estrangeiro, enquanto decorresse a investigação ou aliciasse o requerimento de levantamento da imunidade.
A observação dos advogados do PAIGC foi feita esta quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022, pelo porta-voz do coletivo, Suleimane Cassamá, na sede do partido, em reação ao despacho do Ministério Público, que aplicou medida de coação ao líder do PAIGC, Domingos Simões Pereira.
Cassamá disse estar preocupado com a forma como o Ministério Público está a ser manipulado, porque a independência do poder judicial deveria deixar os guineenses tranquilos, que ninguém se levantaria um dia e ver os seus direitos básicos serem violados por quem deveria defendê-los.
O porta-voz do coletivo dos advogados denunciou que está evidente, aos ouvidos e aos olhos de todos, que há em curso uma campanha dissimulada de perseguição política do atual poder contra o presidente do PAIGC.
“O que é incompreensível e inadmissível é que o Ministério Público, de forma descarada, aceita ser alçado para, através dele, se realizar perseguição política ao presidente do maior partido político do nosso país”, criticou.
Perante estes fatos, o advogado deixou claro que Domingos Simões Pereira usará todos os meios legais à sua disposição, incluindo recursos às instâncias internacionais para esclarecer a situação.
Cassamá disse que o despacho do MP que aplica a medida de coação a Domingos Simões Pereira é “inexistente”, porque “viola a Constituição e as demais leis, de todas as formas possíveis”.
“Todos os deputados da nação gozam de imunidade parlamentar. Não podem ser sujeitos processuais, sem que tenha havido o levantamento dessa imunidade pela ANP. Ou seja, Domingos Simões Pereira não pode ser ouvido, preso ou restrito a sua liberdade de locomoção, por meio de uma medida de coação do Ministério Público”, salientou.
Suleimane Cassamá lembrou que sobre o mesmo processo de resgate, a ANP tinha produzido uma deliberação, indicando que não havia indícios que justificassem ou levassem ao levantamento da imunidade ao deputado Domingos Simões Pereira, presidente do PAIGC.
Defendeu que se o Ministério Público quisesse tratar novamente dessa matéria teria que apresentar novos elementos para a reabertura de um novo processo e solicitar um novo levantamento de imunidade parlamentar ao deputado.
“Não havendo novos elementos, continua a vigorar anterior deliberação da ANP sobre essa matéria”, defendeu e disse que não há razões para se falar de um processo de resgate que já foi sentenciado e arquivado.
“Novo processo requer novos elementos de prova, o que o MP não fez até ao momento. Portanto, este despacho só pode ser qualificado, no mínimo, como uma aberração jurídica, por ser inqualificável e violador das leis da República”, afirmou.
Por: Filomeno Sambú
Foto: F.S