A Assembleia Nacional Popular (ANP) recomendou ao Ministério Público que retrate o despacho que aplica medida de coação ao deputado Domingos Simões Pereira, que o obriga a permanecer na Guiné-Bissau.
O magistrado que tem em mãos o processo de Regaste, Fernando Mendes, aplicou, no dia 21 de fevereiro de 2022, a medida de coação a Simões Pereira, justificando a decisão pela demora da ANP em responder o pedido de levantamento de imunidade parlamentar.
Em carta da mesa da ANP com referência nº 32/ 2022 enviada ao Procurador-Geral da República, Bacar Biai, com o assunto: Resposta às V. correspondências Refs. Nº 23/GPGR/2022 e 46/ GPGR/2022, a mesa diz que o Despacho causou “perplexidade a ANP, porquanto o mesmo foi fundamentado com a demora da instituição em decidir sobre o pedido de levantamento de imunidade e ainda por recair sobre um deputado com a sua imunidade intacta.
“Considerando o “hiato” temporal entre a receção da primeira correspondência e a segunda face às diligências impostas pelo Regimento para a tomada de decisão sobre o pedido desta natureza, assim como se a estes elementos acrescemos os acontecimentos de 1 de fevereiro, não pode essa instituição acolher essa decisão assim como o fundamento vertido no referido despacho” argumentou a mesa da ANP, insistindo que se reputa “descortês” para ANP uma conduta do MP nesse sentido, por “não observar os cânones do princípio da colaboração institucional”.
Para a ANP, a decisão do magistrado do MP fere “gravemente” a tutela da imunidade parlamentar constitucionalmente assegurada à ANP e, por via disso, aos seus membros, para além de transportar outros “vícios mais gravosos”.
“Aliás, o MP sabe e tem consciência que todos os deputados em efetividade de funções gozam dessa capa protetora, que é a imunidade parlamentar, pelo que escapam em absoluto a qualquer atuação desta natureza dos órgãos de justiça criminal” lê-se na carta, sublinhando que, enquanto decorriam as diligências, com vista a reunir a Comissão Permanente para efeito de tomada de decisão, foi-lhe remetida uma correspondência, assinada pelo Procurador geral da República, que transmitia à decisão tomada pelo Magistrado, Fernando Mendes.
Por: Tiago Seide