Editorial: ROTEIRIZAÇÃO POLÍTICA DO TRABALHO DO JORNALISMO NA GUINÉ-BISSAU

Na Guiné-Bissau os políticos acreditam, equivocamente, que ter em mente as normas e os princípios da teoria etnoconstrucionistas que assegura a roteirização política do trabalho do jornalismo significa ter, uma política pública de Comunicação Social. Mas, o estabelecimento de uma política pública de Comunicação Social não deve ser apenas manifestação de uma intenção, mas um compromisso que devem assumir para vigorar não apenas em discurso no espaço público e nos Media. Não é também uma política de linha empresarial de informar sem comprometer. Ou seja, de utilizar a velha filosofia política de influenciar os Departamentos de Informações dos Media para filtrar e divulgar informação de interesse politico partidário por via de release e de comunicados de imprensa.

A política pública de Comunicação Social de um Estado democrático deve ser sempre um conjunto de diretrizes que orientam atividade dos Media na esfera pública. As perspetivas de uma política pública de Comunicação Social de uma Nação democrática devem ser traçadas com base na convivência entre as diferentes opiniões públicas. O que faz com que os Media tenham, numa sociedade democrática, a função de ancoradores que orientam a regulação entre as opiniões diametralmente divergentes na esfera pública de uma Nação que vive em democracia social. O que representa um maior esforço de um governo democrático no sentido de integrar todas as ações da política pública de Comunicação Social numa estratégia de Comunicação de modo a maximizar o relacionamento saudável a nível nacional com o público.

Os sucessivos governos da Guiné-Bissau não se lembram que a elaboração das políticas pública de Comunicação Social requer, em primeiro lugar, a institucionalização de uma visão democrática dos Media na classe política nacional para evitar o estabelecimento, no campo dos Media, de uma visão etonoconstrucionistas que assegura a roteirização política do trabalho dos jornalistas em todo o território nacional. Ainda hoje, em pleno Estado de Direito Democrático, é difícil a classe política e os governantes da Guiné-Bissau aceitarem estabelecer uma verdadeira política pública de Comunicação Social no campo dos Media. O estabelecimento de uma verdadeira política pública de Comunicação Social em todo o território nacional se esbarra numa teoria de senso-comum bastante enraizada na mente dos políticos e dos governantes guineenses de que a Comunicação Social sempre deve estar ao serviço dos interesses da política partidária e de quem governa o país.

Num Estado de Direito Democrático, a Política Pública de Comunicação Social deve posicionar-se fora das perspetivas das estratégias dos partidos políticos, dos governantes e dos líderes partidários para poder articular as funções de Estado, de poderes e das políticas partidárias para servir os interesses da população em todo o território onde é implementada. O que infelizmente ainda não aconteceu desde que conhecemos o Estado do direito Democrático na Guiné-Bissau.

A Guiné-Bissau é um caso a parte nos países da Comunidade da língua portuguesa. Se nos outros países lusófonos se procura estabelecer e implementar as Políticas Públicas de Comunicação Social, tudo está ainda para pensar. O que assistimos na Política Pública de Comunicação Social guineense é a dança de copia dos padrões culturais de autorregulações das Políticas públicas de Comunicação Social fora da nossa realidade social, política, económica e democrática. O nosso país precisa elaborar as suas próprias diretrizes da Política Pública de Comunicação Social para poder estabelecer um currículo de deontologia profissional e de boas práticas do jornalismo, autorregulada fora das instâncias políticas e que assume o interesse público como o valor ético inquestionável na produção de uma notícia em todos os Media nacional.

Eis, a nosso ver, algumas diretrizes que poderiam ajudar o governo na elaboração das Políticas Públicas de Comunicação Social na Guiné-Bissau:

I – Possuir no país uma Comunicação Social que presta Serviço público;

II – Ter uma Comunicação Social que respeita as regras democráticas legalmente estabelecidas;

III – Trabalhar com base no respeito à liberdade de expressão e dos Direitos dos cidadãos;

IV –  Ter o Direito de acesso as Fontes de Informação nas instituições públicas e privadas;

V – Apresentar publicamente as fontes da mensagem da informação transformada em notícia;

VI – Abster os políticos de intervir na produção de notícias e evitar as políticas de linhas empresarial;

VII – Evitar, na produção de notícias de interesse público, a ambivalência e a ambiguidade da informação;

VIII – Zelar para que a informação transformada em notícia seja fiel como requisito básico da qualidade de uma notícia de interesse público;

IX –  Garantir o carater universal de interesse público de uma informação antes de sua transformação em notícias. Significa que a noticia deve ser clara para todo o público nacional e internacional.

X – Respeitar o carater contraditório das fontes da informação que seja contradita sem que as partes se faltem a verdade que interessa ao público.

XI – Acabar com a teoria etnoconstrucionista que roteiriza politicamente o trabalho dos jornalistas e os levam a dependência política dos canais de rotinas de informação política dos lideres partidários.

Por: António Nhaga

Diretor-Geral

angloria.nhaga@gmail-com

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