O Procurador-Geral da República, Bacar Biai, afirmou esta terça-feira, 17 de maio de 2022, que compete agora à Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP) decidir sobre o levantamento da imunidade e, consequentemente, a audição dos deputados notificados pelo Ministério Público(MP).
“O órgão que fica encarregue de decidir ou não autorizar os deputados para serem ouvidos na instância judicial é a Comissão Permanente da ANP. Estamos à espera dessa Comissão, porque a justiça está acima de todos”, disse.
Biai falava aos jornalistas à margem da cerimónia de empossamento de seis magistrados do Ministério Público, promovidos de categoria de delegado à Procurador da República, em cumprimento do Acórdão nº.03/2021.
O Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, dissolveu o Parlamento e justificou no decreto, que a decisão deve-se à recusa daquele órgão, de forma sistemática, ao controlo das suas contas pelo Tribunal de Contas. Alegou também no decreto que o Parlamento tem defendido e protegido, sob a capa da imunidade parlamentar, deputados “fortemente” indiciados pela prática de crimes de corrupção, administração danosa e peculato.
Bacari Biai sublinhou, na sua declaração, que no estado do direito democrático o que manda é o império da lei, acrescentando que “o império da lei significa que todos temos que nos submeter à essa lei”.
O PGR lembrou que os deputados tinham sido notificados por via da Assembleia Nacional Popular, de acordo com a lei, contudo, esclareceu que compete agora àquela instituição autorizar os deputados para serem ouvidos no processo crime.
“Infelizmente a Assembleia diz que não, porque é sua competência e que o Ministério Público não se pode imiscuir nos assuntos da competência da Assembleia Nacional Popular”, referiu.
Questionado se com a dissolução do Parlamento é possível ouvir os deputados, respondeu que mesmo com a dissolução do Parlamento, os deputados mantêm-se com as suas imunidades.
Por: Assana Sambú