SESSÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O DÉBITO INTERBANCÁRIO DO CONOBAFI

[COMUNICADO DE IMPRENSA] O Comité Oeste Africano de Organização e de Normalização Bancária e Financeira (CONOBAFI) organizou uma sessão de informação sobre o débito direto interbancário na sexta-feira, 22 de julho de 2022, no hotel Ledger Plaza, em Bissau. Estiveram presentes no encontro nomeadamente os representantes do Banco Central, da profissão bancária, das grandes empresas, do Tesouro Público e do Ministério do Comércio e Indústria.

A referida sessão de informação insere-se no quadro dos trabalhos conduzidos pela Comissão implementada pelo CONOBAFI na sequência da constatação da inexistência de operações de débito direto interbancário no sistema de tratamento automatizado de meios de pagamento interbancário (SICA-UEMOA[1]).

O CONOBAFI, através deste projeto, teve como objetivo analisar as causas dessa situação e propor soluções para o seu saneamento. O comité, criado em 2019, é composto por peritos da profissão bancária dos Estados Membros da UEMOA, do GIM-UEMOA e do regulador do setor bancário.

O referido Comité elaborou e implementou um plano de ação visando o desenvolvimento do uso deste meio de pagamento na zona UEMOA.

Numa primeira fase, as ações de sensibilização realizadas, visavam incentivar os estabelecimentos titulares de contas a implementar os módulos necessários para o tratamento automatizado das operações interbancárias de débito directo. Depois, uma fase de teste generalizada que contou com a participação de cerca de 52% dos bancos da UEMOA, foi organizada a fim de facilitar a verifição da conformidade da sua plataforma e proceder as correções devidas, caso necessário.

Os trabalhos realizados no seio da comissão técnica proporcionaram também a elaboraçao de quadros normalizados para a gestão dos débitos diretos interbancários, bem como a formulação de recomendações, cuja implementação permitiria uma gestão otimizada deste instrumento de pagamento.

De uma forma geral, os documentos elaborados pela comissão técnica foram no quadro de uma abordagem participativa submetidos, para parecer, a todas as partes interessadas no âmbito de uma ampla consulta pública e de um atelier de validação organizado em 2021. Deste modo, essas interações permitiram considerar as contribuições dos atores de todos os Estados Membros da UEMOA, representando os participantes no sistema de tratamento automatizado de meios de pagamento interbancários, as associações de consumidores, as grandes empresas e a Direção Geral de Impostos.

A implantação contínua das ferramentas projetadas pela CONOBAFI deve, em particular, permitir :

  • simplificar e garantir a gestão deste instrumento de pagamento graças aos formulários normalizados de débito direto disponibilizados às empresas para autorizações, contestações, objeções ou revogações;
  • facilitar a formalização da relação entre bancos e empresas utilizando o modelo de convenção de serviço existente;
  • promover uma apropriação deste meio de pagamento através de um manual de informação para os bancos e as empresas.

[1]SICA-UEMOA : Sistema Interbancário de Compensação Automatizada na UEMOA. Permite o tratamento automatizado de transações interbancárias tais como cheques, transferências, efeitos de comercio e débitos diretos.

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