O Partido Africano da Independência da Guiné é Cabo Verde (PAIGC) remarcou o seu Congresso Ordinário para os dias 19, 20 e 21 do mês corrente, após a decisão do Tribunal de Relação que considerou improcedente o recurso interposto pelo recorrente, Bolom Conté (militante), condenando-o a pagar uma multa de 200 mil francos CFA e ainda a arcar com as custas judiciais.
A decisão da justiça vai permitir aos libertadores realizar o congresso adiado várias vezes por causa do recurso interposto por seu “militante” na justiça. Bolom Conté tinha intentado uma ação judicial contra o PAIGC, invocando que teria sido impedido de participar na lista de delegados ao 10.º Congresso Ordinário, por ter sido, alegadamente, preterido das listas nas bases do partido.
A remarcação do congresso foi decidida na reunião do Comité Central realizada na sexta-feira, 05 de agosto de 2022, na qual foi analisada a situação interna do partido e a remarcação da data do congresso.
A decisão foi aprovada por 220 membros daquele órgão do partido, no universo de 224 presentes. O Comité Central é constituído por 351 membros, que aprovaram igualmente o regulamento do Conselho Nacional dos Veteranos do PAIGC, órgão de consulta da direção que reúne os Combatentes da luta de libertação nacional.
Refira-se que Bolom Conté interpôs na sexta-feira, 05 de agosto, um recurso de agravo enviado ao venerando juiz desembargador do Tribunal da Relação de Bissau.
Lê-se no despacho que não se conformando com o douto acórdão n.°1/2022, de 29 de julho, Bolom Conte pretende interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
Salienta-se que no momento os tribunais estão em férias judiciais, devendo os mesmos voltarem a funcionar, em Outubro, depois da abertura do ano judicial.
Por: Assana Sambú