O secretário-geral da União Nacional dos Trabalhadores da Guiné (UNTG) eleito no último congresso sob vários protestos, Júlio António Mendonça, afirmou que os assuntos do congresso da Central Sindical estão encerrados e a UNTG vai, em breve, começar a trabalhar na preparação das suas estruturas e na difusão do código de trabalho, que irá beneficiar tanto setor público quanto o privado.
Enquanto isso, Edmundo Mendes, advogado do candidato Laureano Pereira da Costa, chama a decisão da juíza de “banditismo” dizendo que a adulteração de autos do processo contra a UNTG e da Comissão organizadora do congresso feita pela juíza é “extremamente grave” e avança que apresentará uma queixa junto do Conselho Superior da Magistratura sobre o crime cometido pela juíza do Tribunal Regional de Bissau.
MENDONÇA: “FORMATO ENCONTRADO PELO PRESIDENTE DA MESA DA REUNIÃO MAGNA É LEGITIMO”.
Em entrevista telefónica à redação do Jornal O Democrata, Júlio Mendonça, secretário-geral da UNTG legitimado no passado dia 22 de outubro pelos delegados ao Vº congresso da Maior Central Sindical, esclareceu que o recurso interposto pelo advogado do candidato Laureano Pereira da Costa não tem nada a ver com a UNTG, nem põe em causa a sua eleição ao cargo.
“O recurso tem a ver com a decisão do tribunal sobre a legitimidade das partes no processo”, afirmou.
Segundo Júlio Mendonça, as partes que o advogado indicou no processo não são legítimas, nomeadamente a comissão organizadora do congresso, por não ser parte interessada no processo e por não tem capacidade judiciária, nem personalidade jurídica, que apenas foi criada no âmbito da deliberação de um órgão da UNTG, Conselho Central, que tem essas duas valências jurídicas.
“Infelizmente, o advogado não foi capaz de mostrar ao seu cliente e identificar as partes que teriam legitimidade no processo. Falhou, sim. Nem a comissão, nem Júlio Mendonça é parte legítima do processo”, indicou.
Júlio Mendonça, que também é o advogado da UNTG, admitiu terem sido notificados da decisão, porque era uma ação principal que sustentava a providência cautelar que levou à suspensão dos trabalhos do congresso indiciados a 10 de maio de 2022, que depois caiu por falta da legitimidade dos réus e em consequência decidiu absolver os réus da instância.
“Os membros da comissão organizadora e Júlio Mendonça não foram notificados para eventualmente contestarem alguma coisa e a juíza, logo nas questões, concluiu que havia falta de legitimidade e decidiu liminarmente”, frisou e disse que depois da decisão do tribunal e de a comissão ter decidido avançar para conclusão do processo, embora tenha havido uma “ordem superior” a cancelar os trabalhos, “o congresso da UNTG terminou e Júlio foi eleito novo secretário-geral”.
O sindicalista disse que o formato encontrado pelo presidente da mesa da reunião magna dos trabalhadores guineenses é “legitimo”.
“O congresso é o órgão máximo, que decide a vida e faz a revisão dos estatutos da organização, mesmo no quadro das leis internas e as leis de liberdade sindical, é óbvio e perfeitamente admissível”, precisou, para de seguida, afirmar que “foi nessa circunstância que foi permitido legalmente ao congresso para se pronunciar e os congressistas decidiram adotar aquele modelo de voto e votaram por unanimidade em mim, porque a UNTG não pode continuar parada por caprichos de alguns políticos”.
Para Júlio Mendonça, o recurso do seu adversário sobre a decisão do tribunal que os absolveu da instância está no cartório, não nas mãos de juiz. Mendonça disse que só a partir de 24 de outubro, dois dias depois do congresso ter sido concluído, que o recurso chegou ao tribunal de círculo e foi aceite porque era tempestivo, tendo manifestado abertura para responder à justiça caso seja notificado a contrariar alguma coisa à volta do processo.
“Os assuntos do congresso estão encerrados. A nova ação tratará da legitimidade das partes no tribunal de círculo. O nosso agravo sobre a providência cautelar com todas as alegações e contra-alegações está lá, no mesmo tribunal, há cinco meses”, assegurou e disse que nenhum recurso colocará em causa a sua escolha, porque foi uma escolha legítima e que, para além da decisão da juíza do dia 13, não há mais outra.
EDMUNDO MENDES CONSIDERA “BANDITISMO” A DECISÃO DA JUÍZA SOBRE O PROCESSO JUDICIAL CONTRA A UNTG
O Advogado de Laureano Pereira da Costa, um dos candidatos à liderança da União Nacional dos Trabalhadores da Guiné, Edmundo Mendes, considerou esta terça-feira, 25 de outubro de 2022, “banditismo” a decisão da juíza do Tribunal Regional de Bissau, por ter julgado “improcedente” a ação judicial intentada pelo seu cliente em maio, requerendo a anulação dos trabalhos preparatórias do Vº congresso, que culminaram com a escolha do secretário-geral da maior central sindical do país.
Edmundo Mendes afirmou que depois da providência cautelar intentada contra a comissão, o tribunal decidiu suspender os órgãos da comissão.
“A previdência cautelar suspendeu congresso e a pessoa que a intentou deve entrar com uma ação principal, pedindo ao tribunal o que quer. Foi nessa base que, na qualidade de advogado do Laureano Pereira da Costa, pedi à instância judicial para declarar a caducidade de todos os órgãos sociais da UNTG e, consequentemente, dos titulares dos mesmos”, salientou.
Segundo Edmundo Mendes, a intenção era permitir que se fizesse um exercício estritamente necessário em harmonia com conselho de gestão corrente, a declaração da inexistência da convocatória para realização do Vº congresso, assim como a nulidade de todos os atos realizados pelo conselho central e a comissão organizadora e em consequência, condenar os réus a respeitarem escrupulosamente os estatutos, a manutenção do despacho do juiz que decretou a providência cautelar, entre outras medidas.
Edmundo Mendes afirmou que a juíza à qual foi sorteada o processo, depois de todos procedimentos, sabia que não tinha condições objetivas para rejeitar aquilo que foi pedido no processo, mas violou e “criou uma exceção dilatória, argumentando que a queixa não foi intentada contra a UNTG, mas sim, contra pessoas singulares, o que não corresponde minimamente à verdade”.
Negou que a queixa do seu constituinte tenha sido intentada contra pessoas singulares, mas sim contra a atuação dos órgãos sociais da Central sindical, neste caso, o Secretário-geral cessante, Júlio Mendonça, enquanto titular do órgão, e a comissão organizadora.
O advogado disse que a candidatura de Laureano da Costa intentou queixa contra os membros da Comissão Organizadora do Vº congresso, nomeadamente Alves Té, presidente da comissão, Maria Olivia Ferrage Brito Almeida vice-presidente, Malam Injai, Epifania Sousa Rodrigues e Sancidim Seide, ambos membros da comissão, e o secretário-geral cessante Júlio Mendonça.
“O processo judicial foi movido contra a UNTG, mas como a juíza quer fazer banditismo no processo resolveu pura e simplesmente no seu relatório de fundamentação argumentar que a queixa foi movida contra pessoas singulares. Como é possível uma juíza ter coragem de modificar partes no processo para depois invocar a ilegitimidade da queixa, isso é grave para a justiça guineense”, lamentou.
O advogado do candidato Pereira disse que adulteração de autos do processo contra a UNTG e a Comissão organizadora do congresso feita pela juíza é extremamente grave, porque “falseou a verdade processual e que vai apresentar uma queixa junto do Conselho Superior da Magistratura o crime cometido pela juíza do tribunal regional de Bissau.
Edmundo Mendes acusou a juíza do processo de tentativa de “favorecimento forçado, desvirtuando os autos daquela maneira”.
Sobre o processo de votação realizada no passado sábado que legitimou Júlio Mendonça como secretário geral da UNTG, Edmundo Mendes revelou que foram notificados sobre o requerimento de interrupção de recurso de agravo, porque o despacho foi suspenso, de maneira que “não houve nenhuma realização de congresso, ainda que a votação tenha decorrido em cinco minutos”.
“Só pode ser uma brincadeira realizar congresso em cinco minutos”, ironizou.
Por: Aguinaldo Ampa/ Filomeno Sambú