O Governo retirou 23 de janeiro, 8 de março e 3 de agosto do calendàrio dos feriados nacionais obrigatórios. No decreto n°01/2023, de 18 de janeiro, o governo justifica a decisão por imperativos da nova dinâmica para fazer face à crise financeira e alimentar que tem sacudido o mundo.
O dia 23 de janeiro era considerado feriado nacional por marcar o início da luta armada contra o jugo colonial em 1963 no sul da Guiné-Bissau, enquanto o 3 de agostomarcava o massacre de Pindjiguiti, no qual marinheiros, estivadores e trabalhadores das docas de Bissau foram violentamente reprimidos por funcionários coloniais, polícia e militares.
O executivo de iniciativa presidencial entende que o contexto atual impõe uma nova dinâmica e abre novas perspetivas que assentam na cultura de produção e de produtividade, o que certamente “seria contraproducente com tantos feriados nacionais para um país em vias de desenvolvimento, como o nosso”.
“São considerados feriados nacionais obrigatórios, com total cessação de todas as atividades laborais, tanto no setor público como no setor privado, salvo as que pela sua natureza não possam ser interrompidas, os seguintes dias: 01 de janeiro, Novo ano; 20 de janeiro, dia dos heróis nacionais e dos combatentes da liberdade da pátria; 01 de maio, dia internacional dos trabalhadores; 24 de setembro, dia da independência nacional; 25 de dezembro, Natal; Páscoa, Ramadão e Tabaski” lê-se no documento para de seguida adiantar que os funcionários públicos, da administração pública central e local, dos institutos e das empresas públicas têm direito a dispensa de serviço nos dias 24 e 31 de dezembro, 08 de março, 02 de novembro e sexta-feira santa.
“É revogado o decreto n°1/2002, de 06 de maio, publicado no Boletim Oficial N°18/2002” conclui o documento assinado pelo primeiro ministro, Nuno Gomes Nabiam, o Ministro da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança social, Cirilo Mama Saliu Djaló e promulgado pelo Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló.
Por: Tiago Seide