O Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, acaba de dissolver esta segunda-feira, 04 de dezembro de 2023, a Assembleia Nacional Popular (ANP), três dias depois do caso de 01 de dezembro, referente ao assalto às celas da Polícia Judiciária, consumado por um grupo da Guarda Nacional.
Em declarações aos jornalistas, depois da reunião do Conselho de Estado, Umaro Sissoco Embaló, justificou a decisão com o fato de o Parlamento ter sido foco de instabilidade e anunciou que será fixada uma data para a realização das próximas eleições legislativas, “nos termos do disposto no artigo 68º, alínea f) da Constituição da República”.
“Vamos convocar o povo de novo para a ida às urnas na Guiné-Bissau. O povo é soberano para decidir, porque é o único caminho para se expressar livremente e escolher os novos representantes do povo. Não vou admitir desordens e desmandos”, alertou e disse que a guerra civil de 7 e junho de 1998, o golpe contra o antigo Presidente da República, Kumba Ialá e 01 de fevereiro foram orquestrados na Assembleia Nacional Popular, mas o 01 de dezembro é e será o fim de todas as “macacadas”.
“Um legislador não prevê tudo, não. Não faz referência a golpes de Estado. Se o caso de 01 de dezembro consumasse em golpe, apenas a Constituição da República e as instituições da República seriam suspensas e entraria em função um comité ou conselho militar, enquanto garante da estabilidade e de regular funcionamento das instituições”, indicou.
Umaro Sissoco Embaló explicou que o Presidente da Assembleia Nacional Popular dissolvida não foi convidado a tomar parte na reunião do Conselho de Estado porque não tomou posse como membro do Conselho.
“Foi contactado pelo meu gabinete para tomar posse, não veio e alegou que estava no Parlamento aberto no sul do país”, disse.
No decreto lido pelo Conselheiro do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Fernando Delfim da Silva, o chefe de Estado evocou “a gravidade dos acontecimentos dos dias 30 de novembro e 1 de dezembro deste ano”, nomeadamente o assalto às celas da Polícia Judiciária em Bissau, praticado por um grupo fortemente armado da Guarda Nacional, perante a passividade do Governo, configurou uma tentativa de subversão da ordem constitucional, resultando “dessa ação criminosa a perda de vidas humanas”.
“Considerando também o propósito assumido expressamente pela Guarda Nacional de obstruir, pelo uso da força, as diligências em curso no Ministério Público, revelou claramente a cumplicidade da grande corrupção com determinados interesses políticos instalados no próprio aparelho de Estado”, pode ler-se no decreto.
A Presidência da República fez referência ao recente debate parlamentar sobre o desvio de fundos públicos, em que diz que a Assembleia Nacional Popular em vez pugnar pela aplicação rigorosa da Lei de Execução Orçamental e exercer o seu papel de fiscalizador dos atos do Governo, preferiu sair em defesa dos membros do executivo suspeitos de envolvimento na prática de atos de corrupção que lesaram gravemente os superiores interesses do Estado.
“Perante esta tentativa de golpe de Estado, que seria consumado pela Guarda Nacional, e a existência de fortes indícios de cumplicidade de políticos, tornou-se insustentável o normal funcionamento das instituições da República, factos esses que fundamentam a existência de uma grave crise política. Assim, o Presidente da República decreta, nos termos do art.º 69º, nº 1, alínea a), conjugado com o artº 70º da Constituição da República, o seguinte: é dissolvida a Assembleia Nacional Popular da XIª legislatura”, avança o decreto presidencial Nº 70/2023.
Por: Filomeno Sambú