A Procuradoria Geral da República da Guiné-Bissau esclareceu que em momento e circunstância nenhuns mandou, judicialmente, congelar contas alheias em nenhum dos bancos comerciais acreditados no país, como se “pretende, talvez de má-fé, fazer acreditar a opinião pública para fins inconfessos”.
Em nota informativa assinada pelo Coordenador do gabinete de imprensa e Relações públicas a que o jornal O Democrata teve acesso, esta quinta-feira, 21 de dezembro de 2023, o Ministério Público diz que nos últimos tempos têm circulado informações que indicam que, em decorrência da investigação sobre o caso de seis bilhões de francos cfa, teria instruído o banco BAO a congelar as contas bancárias de empresas privadas e instituições públicas, incluindo a do Tesouro Público.
O órgão detentor da ação penal disse desconhecer as razões que terão motivado essa desinformação e disse que já tinham recebido reclamações de pessoas singulares e empresas a informarem que não poderiam proceder às despesas correntes, muito menos ao pagamento de impostos ao Estado.
O ministério público esclareceu igualmente que as contas congeladas no BAO, por ordens da Procuradoria Geral da República, dizem respeito apenas às pessoas singulares e sociedades comerciais suspeitas, no âmbito de processo de investigação sobre o caso de seis biliões de francos CFA.
No âmbito do mesmo processo, o Ministério Público notificou esta quinta-feira o então ministro da economia e finanças, Suleimane Seidi, e o ex-Secretário de Estado do Tesouro, António Monteiro, das respetivas acusações provisórias, avançou uma fonte junto dos magistrados do processo.
Segundo a mesma fonte, com as notificações em causa subiu de 20 para 60 dias o prazo de prisão preventiva a que Suleimane Seidi e António Monteiro já estavam a cumprir, desde 30 de novembro último nas celas da Polícia Judiciária, em Bissau.
A fonte disse que os dois ex-governantes têm a partir desta quinta-feira, 21 de dezembro de 2023, um prazo de 8 dias, para apresentarem, junto do Juiz de instrução Criminal – JIC, a impugnação contraditória, caso não concordem com as acusações provisórias do Ministério Público, sob pena de as acusações provisórias passarem a definitivas.
Quanto às empresas suspeitas no caso, disse que os processos continuam a correr normalmente nos respetivos termos processuais.
Por: Filomeno Sambú