A Liga Guineense dos Direitos Humanos considera “mais uma deriva constitucional” a decisão do governo de iniciativa presidencial, expressa em comunicado do Ministério do Interior datado de 15 de janeiro de 2024, que suspende em absoluto a liberdade de reunião e de manifestação, como se o país estivesse num estado de sítio ou de emergência.
Em comunicado consultado por O Democrata, a organização não tem dúvidas que a decisão não só viola a Constituição da República da Guiné-Bissau como também todas as convenções e tratados internacionais sobre os direitos humanos de que o país é parte.
“A Constituição da República da Guiné-Bissau, no seu artigo 54, consagra os direitos de reunião e de manifestação como pressupostos necessários do Estado de Direito Democrático, razão pela qual confere-lhes a dignidade e a proteção próprias e inerentes dos direitos fundamentais. Estes direitos apenas e só podem ser suspensos ou limitados por uma lei da Assembleia Nacional Popular em caso de estado de sítio e de emergência” lê-se no documento.
“No caso em apreço”, insiste a Liga, o Ministério do Interior procede à restrição dos direitos fundamentais, através de um comunicado de imprensa, violando de forma mais vil alguma vez vista a Constituição da República, adiantando que este e os demais atos que a Liga já vem denunciando, de há algum tempo a esta parte, revelam o avançado estado de desconstrução e desmantelamento do Estado de Direito e a sua substituição progressiva pelo estado absoluto, avesso ao exercício dos direitos fundamentais.
Neste sentido, a Direção Nacional da Liga Guineense dos Direitos Humanos condena “veementemente o comunicado do Ministério de Interior que suspende, inconstitucional e ilegalmente, os direitos e liberdades fundamentais de reunião e de manifestação na Guiné-Bissau”, exigindo o levantamento imediato e incondicional daquela medida restritiva dos direitos fundamentais.
Por outro lado, a organização encoraja o povo guineense a manter-se firme e resiliente na defesa dos valores da dignidade humana e do estado de direito democrático, tendo apelado à CEDEAO para continuar a acompanhar o povo da Guiné-Bissau, utilizando os instrumentos legais previstos no tratado da sua constituição para obrigar o regime vigente a conformar os seus atos aos ditames da Constituição e da Lei.
Por fim, a Liga Guineense dos Direitos Humanos exortou às Nações Unidas a interceder pelo povo da Guiné-Bissau antes que seja tarde.
Por: Tiago Seide