COLIDE-GB EXIGE QUE O MINISTÉRIO DO INTERIOR REVOGUE A NOTA DE INTERDIÇÃO DE MANIFESTAÇÕES

O Partido da Convergência Nacional para a Liberdade e o Desenvolvimento da Guiné-Bissau (COLIDE-GB) exigiu que o Ministério do Interior anule a sua nota de interdição de todas as manifestações públicas em todo território Nacional.

A COLIDE-GBA, uma formação política na oposição guineense, disse que os fundamentos apresentados na nota não têm “respaldo na Constituição da República”.

A exigência do partido foi tornada pública pelo seu porta-voz, Vasco Biaguê, em entrevista telefónica, esta quarta-feira, 17 de janeiro de 2024, à Rádio Popular, em reação ao anúncio da interdição de quaisquer manifestações públicas, feito pelo Comissariado Nacional da Polícia da Ordem Pública (POP).

Para Vasco Biaguê, a nota do Ministério do Interior não tem qualquer validade no ordenamento jurídico guineense e defendeu que nenhum cidadão é obrigado a acatar a decisão do Ministério do Interior.

“Quando o Ministério do Interior emite uma nota a restringir direitos fundamentais de manifestações e de reuniões, é natural que essa nota não tem nenhuma validade no ordenamento jurídico guineense”, precisou e disse que a COLIDE-GB será, nesta matéria, intransigente na defesa de princípios e valores que regulam e informam na ordem constitucional democrática.

Lembrou que o direito fundamental de manifestação e de reunião é um direito “sacrossanto”, direito sagrado, que na democracia apenas em casos excecionais, estado sítio ou de emergência, é posto em causa, destacando que qualquer restrição a esse direito, bem como outros direitos fundamentais tem de ser baseada na Lei aprovada na Assembleia Nacional Popular.

“A COLIDE-GB convida e exige ao Ministério do Interior que anule essa nota, porque os fundamentos apresentados na nota para vedar o exercício desse direito fundamental, de liberdade, não tem respaldo na lei nem na Constituição da República”, afirmou.   

Vasco Biaguê considerou inconstitucional a decisão do Ministério do Interior, porque “não pode pôr em causa os direitos fundamentais, de liberdade, de reunião, de manifestação por meio de uma simples nota que não tem validade nenhuma”.

O político insistiu na nulidade da decisão, porque não é da competência do Ministério do Interior fazê-lo e avisou que a COLIDE-GB não tolera atitudes como esta de interdição de manifestações e de reuniões.

Neste sentido, o também jurista exortou o primeiro-ministro do governo de iniciativa presidencial, Rui Duarte de Barros, a solicitar aos seus vários departamentos estaduais a conformarem os seus atos na lei, agindo na base da legalidade, porque “a nossa Constituição nessa matéria é cristalinamente clara, todos os aparelhos do Estado estão subordinados à Constituição e à lei”.

“A validade dos seus atos depende da sua conformidade com a Constituição e o governo não pode, de forma alguma, agir para pôr em causa todas normas e as regras que regulam a atuação de todos os órgãos e agentes do Estado. Quando se vai permitir um ato dessa natureza que viola, clara, frontal e ostensivamente a nossa Constituição da República, o governo deve demarcar-se e solicitar ao Ministério do Interior que se retrate, volte atrás e anule a decisão”,   aconselhou.  

Na segunda-feira, 15 de janeiro, o governo da Guiné-Bissau, através do Comissariado Nacional da Polícia de Ordem Pública, anunciou a interdição, em território nacional, de todos os atos de manifestações públicas que põem em causa a ordem, a tranquilidade e a segurança do povo guineense.

No comunicado, o Ministério do Interior alegou que o país está a ser confrontado com uso e disparo de armas de fogo nos diferentes bairros de Bissau por pessoas não identificadas e porque também estão em curso os trabalhos de recuperação de armas e de averiguação dos contornos desses atos e a tradução dos autores morais e materiais à justiça.  

Por: Filomeno Sambú

Author: O DEMOCRATA

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