Opinião: GUINÉ-BISSAU, AS VANTAGENS COMPARATIVAS

No passado dia 15 de março de 2024, oficialmente foi aberta a campanha de comercialização e exportação da castanha de caju – o maior produto de exportação da Guiné-Bissau – que absorve cerca de 90% da nossa pauta comercial, beneficiando cerca de 80% das famílias guineenses, direta e/ou indiretamente. Este exercício movimenta, qualquer coisa, como mais de USD 200 milhões/ano.

Para tanto, toda esta história à volta da problemática de caju é, demasiadamente, conhecida e falada por todos, e revela a importância deste produto e do comércio internacional em países como nosso. E não é menos verdade, que os produtores guineenses são, cada vez mais, “pobres”, do ponto de vista de rendimento decorrente da compra/venda de caju, que poderiam obter, se se a fileira de caju fosse tida como uma (vantagem comparativa) de que a nossa economia dispõe em face ao comércio exterior refletida na balança de pagamentos.

A fim de produzir mais castanha de caju e apostar na industrialização, o Governo teria de investir menos em setores não produtivos i.e., pagamento de custos operacionais dos operadores privados, inércia perante às barreiras não tributárias; devia-se tratar os produtores/camponeses como “reis” e não como “parente socialmente pobre”, pois é graças ao esforço destes camponeses, que os frutos de caju existem para a exportação. De igual modo, de forma paulatina e faseada, podia-se estabelecer estratégias de transformação estrutural da castanha, a semelhança de Costa de Marfim, que institui 15% para a transformação da sua produção que, atualmente, chega a 1 milhão de ton/ano.

Os economistas usam o termo custo de oportunidades para descrever tais trade-offs: o custo de oportunidade de investir no aumento de produção em relação ao montante atribuído às entidades envolvidas na fileira, que poderia ser utilizado para modernizar a fileira de caju.

Suponhamos que as necessárias propostas de reforma na cadeia de valor de caju podem ser agrupadas como medidas preventivas ou como medidas recuperação (ex post) — ou seja, após o fato —, com as últimas a ser aplicadas, pois as salvaguardas não conseguiram impedir a crise que se verificou no ano 2023. Entre as medidas preventivas temos a maior transparência relativa das políticas públicas de redução de barreiras não tarifárias; melhor regulação e controlo do tratamento, armazenamento, comercialização e exportação da castanha; e linhas de crédito mais amplas ao setor, de recursos privados com garante do Governo. As medidas ex post que têm sido sugeridas incluem empréstimos mais extensos e flexíveis pelos parceiros internacionais e potenciais investidores. Alguns observadores sugerem o uso mais extenso de controlos de capital, tanto para prevenir quanto para gerir as situações de crises devido a fatores exógenos, mas em geral não há muitos países seguindo essa rota.

Pesquisas mais recentes sobre os determinantes do crescimento económico nos países em desenvolvimento centraram‑se em questões geográficas, como o ambiente e recursos institucionais (como a proteção do governo dos direitos de propriedade e capital humano). O fluxo de capital dos países ricos para os pobres também depende desses fatores. Embora os economistas concordem que todos esses determinantes sejam importantes, é menos claro onde a política deve focar suas tentativas de levantar os países pobres da sua pobreza.

Por exemplo, a reforma institucional, que o nosso país clama, pode ser um primeiro passo adequado se a acumulação de capital humano variar de acordo com a proteção dos direitos de propriedade e a segurança pessoal. Por outro lado, faz pouco sentido criar um quadro institucional para o Governo se houver capital humano (insuficiente e impreparado) para gerir o Governo efetivamente. Nesse caso, a Educação deve vir primeiro. Como os obstáculos estatísticos para alcançar respostas inequívocas são imensos, certamente deve haver um esforço equilibrado em todas as frentes.

Portanto, as tendências relativas às convergências de políticas setoriais, fosse na UEMOA, fosse na CEDEAO, revelam a existência de diferenças enormes entre rendimento per capita e o bem‑estar dos países em diferentes estágios de desenvolvimento económico. Pois, a par disso, os nossos países não apresentam uma tendência homogénea, no que concerne aoscritérios de convergência:  

  • (Rácio do Saldo Orçamental Global sobre PIB nominal não pode exceder -3%);
  • Taxa média de inflação anual não pode ultrapassar 3%;
  • Rácio da dívida pública não pode ultrapassar 70% do PIB; – são os critérios de convergência da primeira categoria.
  • Relativamente aos critérios de segunda categoria, o rácio da massa salarial em relação às receitas fiscais não pode exceder 35%; a taxa de pressão fiscal pode ser igual ou superior a 20%.

Ao montante e à jusante, as vantagens comparativas da Guiné-Bissau estão ainda relacionadas à nossa castanha de caju, sim. Mas, também, não deixa de ser menos verdade que o cumprimento sistemático dos critérios da convergência poderiam contribuir para que obtivéssemos melhor proveito deste produto estratégico de exportação, e não só.

Na justa medida em que os países vizinhos o tem feito com relativa eficiência e eficácia, cumprindo os critérios e impulsionando suas vantagens comparativas i.e., com os produtos, os procedimentos e os instrumentos eficazes de gestão e, fundamentalmente, através de leadership.

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Abril, 2024

Por: Santos Fernandes

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