O Tribunal Regional de Bissau indeferiu o requerimento de aclaração interposto pela Comissão de Gestão Transitória do Partido da Renovação Social (PRS), por ser “expediente inadequado”.
A Comissão de Gestão Transitória do PRS requereu a aclaração do despacho daquela instância judicial que indefere a sua providência cautelar contra a direcção interina do partido liderada por Fernando Dias da Costa.
Através do despacho, cujo processo é n°460/2024, o juiz de Direito Nelson Carvalho argumenta que a aclaração é o ato pelo qual o juiz determina com precisão algum ponto obscuro da sentença ou supere alguma omissão que se tenha produzido.
“É uma exceção ao princípio de esgotamento do poder jurisdicional do juiz, estabelecido no art.° 666° do CPC” lê-se, argumentando que o despacho proferido pelo Tribunal Regional de Bissau trata-se de indeferimento de uma providência cautelar não especificada e que o mesmo não está abrangido pelo artigo art.° 669 do código de processo civil, por não se tratar de uma sentença.
“Portanto, a pretensão da requerente não colhe neste particular. Ainda que fosse uma sentença, o despacho em causa não careceria de ser aclarado, por não portar nenhuma obscuridade e muito menos ambiguidade. Pois se fosse obscuro ou ambíguo, os aqui requerentes não teriam feito a conferência de imprensa que fizeram” argumentou o juiz, sublinhando que a realização da conferência de imprensa espelha que os requerentes compreenderam “muito bem” o sentido do despacho de indeferimento proferido por aquele tribunal.
Neste sentido, o Tribunal Regional de Bissau afirmou que a pretensão do requerente não “procede por ter lançado a mão ao procedimento inadequado”.
Refira-se que o Partido da Renovação Social está mergulhado numa crise política interna, desde que um grupo de altos dirigentes do partido, inconformados com a postura de Fernando Dias, Presidente Interino do PRS, esteve de costas viradas contra a direcção interina do partido. Os inconformados do PRS criaram uma Comissão de Gestão Transitória liderada pelo antigo vice-presidente, igualmente ex- Presidente Interino do PRS, Ibraima Sori Djaló, que agendou um congresso extraordinário para o dia 29 de junho deste ano. Paralelamente, o Conselho Nacional do PRS, depois de uma reunião convocada pela direcção do partido, decidiu agendar para o dia 28 de junho, também o congresso extraordinário para legitimar a figura do presidente do PRS, na sequência da vacatura deixada pelo defunto presidente, Alberto N’bunhe Nambeia.
Por: Tiago Seide