A Direcção Superior de Partido da Renovação Social liderada por Fernando Dias da Costa considerou “nula e sem efeito” a anotação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que legitima o primeiro Congresso Extraordinário do grupo de altos dirigentes inconformados com a postura de Fernando Dias.
Os dirigentes inconformados elegeram Félix Bulutna Nandungue, no primeiro Congresso Extraordinário realizado pela Comissão ad hoc para Gestão Transitória do PRS a 29 de junho, no ilhéu de Gardete, arredores de Bissau.
A reação, esta sexta-feira, 05 de julho de 2024, à decisão do STJ, a Direção Superior dos Renovadores considerou a anotação “nula” e “sem efeito”, porque o ato administrativo proferido por Lima André não põe em causa uma decisão judicial do Tribunal Regional de Bissau.
A reação de Fernando foi tornada pública horas depois de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter autorizado a legitimidade do primeiro congresso extraordinário dos inconformados que deu vitória ao Félix Nandungue para dirigir o partido de Milho e Arroz até à realização do Congresso Ordinário do partido em 2026.
“Não vamos respeitar nenhuma decisão nem anotação do Supremo Tribunal de Justiça e continuamos a basear a nossa posição na decisão do Tribunal Regional de Bissau, que considerou que a Comissão ad hoc é ilegítima, porque não podia convocar nenhum órgão do partido, muito menos convocar o congresso”, insistiu.
O político assegurou que o congresso convocado pela Direção Superior foi na base de uma subscrição de membros do Conselho Nacional, um total de 450 delegados, afastando todas as possibilidades de o STJ impedir que o presidente interino não convocasse o congresso.
Dias disse que vão continuar a acreditar no órgão, mas não na pessoa de Lima André, vice-presidente daquela instância suprema, por este estar a criar atrocidades dentro do Supremo Tribunal de Justiça.
Perante esta situação, Fernando Dias da Costa pediu muita calma a todos os militantes e simpatizantes do partido e que continuem a mostrar ao povo guineense que são os únicos legítimos e titulares do direito de representação dos renovadores e a direção liderada por Fernando Dias da Costa.
Para Dias, a decisão do STJ foi tomada a mando de alguém, porque” se não fosse, não haveria duas anotações” e disse que não vão acatar nenhuma decisão que não tenha base legal, apenas a decisão do Tribunal proveniente das leis da República da Guiné-Bissau.
Por: Carolina Djemé