Crise no PRS: DIREÇÃO DE FERNANDO DIAS RECORRE DO DESPACHO DO PRESIDENTE INTERINO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

A Direção do Partido da Renovação Social (PRS) sob a liderança de Fernando Dias da Costa, recorreu do despacho do Presidente Interino do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Juiz Conselheiro Lima André, que autorizou a anotação do congresso extraordinário dos altos dirigentes inconformados com a postura de Fernando Dias e reclama do mesmo “com efeito suspensivo”.

Através de um documento de gabinete de advogados do PRS enviado ao plenário do Conselho Superior da Magistratura, os causídicos apontaram a “ilegalidade” do Presidente do STJ, por este ter assumido a função sem reunir nenhum requisito, sublinhando que se pode concluir da ilegalidade do seu ato.

Por isso, os advogados entendem que os despachos proferidos na qualidade do Presidente Interino do STJ, enquanto atos administrativos, são inexistentes, porque padecem de usurpações de poderes.

“Por isso, não produzem quaisquer efeitos, independentemente da declaração de inexistência, nem podem ser reconhecidos quaisquer efeitos jurídicos a situações de facto criada ao abrigo n°2 do artigo 117°” lê-se no comunicado. 

Os advogados falaram ainda da inexistência do ato objeto da presente reclamação, afirmando que Lima André deveria declarar-se “incompetente”, porque as anotações integram a matéria administrativa de competência exclusiva do Presidente do STJ, que é “in casu, Venerando Conselheiro José Pedro Sambú, eleito, que é ainda reconhecido interna e externamente como legítimo Presidente do STJ até a presente data e enquanto não for organizada a eleição para a sua substituição, nos termos do artigo 21° da Lei n°1/99, 27 de setembro”.  

“Decidiu indeferir o pedido com fundamento na ilegitimidade do Dr Fernando Dias da Costa, entretanto, autorizou o pedido de anotação do senhor Félix Na Ndunguê que resultou de uma suposta eleição organizada por uma comissão ad- hoc cuja ilegitimidade tinha sido declarada por uma decisão judicial com trânsito em julgado, tendo força obrigatória e vincula todas as entidades públicas e privadas sobre todas e quaisquer outras decisões” lê-se no documento. 

Os causídicos lembram que a renúncia do juiz conselheiro José Pedro Sambú não tem efeito jurídico, porquanto “foi obtida sob coacção, sequestro e ameaças”.

“É deste modo nula e insanável, podendo assim ser invocada a todo tempo e por qualquer interessado. Portanto, todos os atos praticados de algum tempo a esta parte na veste de autoproclamado Presidente do STJ são simplesmente inexistentes” argumentaram. 

Neste sentido, requerem que seja declarada a inexistência jurídica do despacho n°16/PSTJ/2024, de 4 de julho, nos termos dos artigos 117° n°1 al. b) CPA, porque os atos “inexistentes” não produzem quaisquer efeitos, independentemente de declaração da sua inexistência, nem podem ser reconhecidos quaisquer efeitos jurídicos a situações de facto criadas ao seu abrigo, assim como a declaração da inexistência do despacho n°15/PSTJ/2024, de 3 ds julho que autoriza a anotação de atos emanadas do alegado 1° congresso extraordinário que, segundo pensam, elegeu Félix Na Ndunguê como Presidente. 

Por fim, os causídicos querem a extração de certidão para a competente abertura do processo crime contra o juiz conselheiro Lima António André pela comissão de crime de usurpação de poderes/ funções, previsto no artigo 244° CP.

Por: Tiago Seide

Author: O DEMOCRATA

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