Caso 6 bilhões: ADVOGADO DE EX-GOVERNANTES DENUNCIA EXISTÊNCIA DE ATOS EXTRAPROCESSUAIS QUE INFLUENCIAM O PROCESSO

O advogado dos antigos governantes detidos por suspeitas de corrupção, Luís Vaz Martins, denunciou esta sexta-feira, 19 de julho de 2024

, que existem atos extraprocessuais que influenciam o processo de Suleimane Seide, ex-ministro das Finanças e Economia, e António Monteiro, antigo Secretário de Estado do Tesouro, contudo garante que o único despacho valido é aquele que alterou a medida de coação, obrigando os seus constituintes a apresentarem-se todas as segundas e sextas-feiras.

Vaz Martins falava aos jornalistas após apresentação dos seus clientes no Tribunal de Relação, de acordo com o despacho que alterou a medida da prisão preventiva para a de obrigação de permanência e apresentação periódica como aconteceu na segunda-feira passada.

O advogado disse que nenhuma instituição é obrigada a cumprir uma ordem ilegal, referindo-se assim às informações que dão conta da existência de um outro despacho emitido por um juiz e no qual se solicita a colaboração da Polícia Judiciária para reconduzir os dois governantes para a prisão.  

“É importante perceber uma coisa. Nós entramos com um requerimento sobre o incidente de inconstitucionalidade, contrariamente aquilo que querem vender. O incidente de constitucionalidade não põe em causa os direitos fundamentais, portanto o fato dos nossos clientes estarem a cumprir uma medida de coação na altura, que era a prisão preventiva, que não suspende aqueles prazos, ou seja, os prazos processuais não ficam afetados naquilo que tem a ver com a questão dos direitos fundamentais e é na base disso que fizeram seis meses na prisão. Por isso, decidimos requerer, dado que entendemos que ninguém pode ficar na prisão seis meses e sem que haja uma condenação na primeira instância”, explicou, para de seguida avançar que o juiz decidiu sozinho prorrogar a prisão preventiva para mais um mês, visto que deveria ser uma decisão coletiva. 

“Se um único juiz pode prorrogar uma prisão preventiva então por maioria de razão, um único juiz pode alterar uma medida de coação e é na base que se fala da existência do segundo despacho que revogou o anterior. Toda gente sabe que a decisão de um juiz a partir do momento que é tomada, o seu poder jurisdicional acaba e quando quer fazer alteração é através de um recurso e quem é interessado para fazer aquele recurso, deve ser parte do processo, neste caso deve ser o Ministério Público, mas não fez nenhum processo sobre essa matéria, portanto por uma questão da segurança jurídica, o juiz não pode fazer um despacho hoje e revogá-lo amanhã”, sublinhou. 

Por: Aguinaldo Ampa

Author: O DEMOCRATA

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