Caso DSP: PARLAMENTO DENUNCIA TENTATIVA DE TRANSFORMAR DECISÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA EM FACTOS EXECUTÓRIOS DA PRÁTICA DE CRIME 

A Assembleia Nacional Popular (ANP) denunciou que há uma tentativa de transformar uma decisão política e administrativa (um ato corrente de governação) ocorrida em 2015, em factos executórios indiciadores da prática de crime, porquanto o autor material desse ato de execução, então ministro das Finanças, Geraldo João Martins, foi absolvido pelo tribunal e que tal decisão” transitou em julgado”.

O Ministério Público notificou o deputado Domingos Simões Pereira para, num prazo de 15 dias, comparecer na Procuradoria-Geral da República para tomar conhecimento da acusação provisória de um processo que remonta a 2016.

Em nota de esclarecimento assinada pela diretora de gabinete do presidente da ANP, Ruth Monteiro, o Parlamento guineense explicou que o processo em causa foi arquivado, por não afigurarem outras diligências em relação aos factos, afirmando que é “inadmissível” num processo penal de estrutura acusatória e exercício de ação penal pelo princípio de legalidade a ser verdadeira a notícia que divulga o Edital, “estaremos perante uma nova onda de perseguição política e violação dos direitos fundamentais do deputado e cidadão Domingos Simões Pereira, perpetrada pelo mesmíssimo Procurador Geral da República”.

Adiantou que “esta nova onda de perseguição política iniciada após o anúncio público do seu iminente regresso, configura uma clara e óbvia intenção de ameaçar e comprometer a sua realização”.

Lê-se ainda na nota que em finais de julho de 2015, quando exercia funções do primeiro-ministro, Domingos Simões Pereira autorizou o ministro da Economia e Finanças, Geraldo João Martins, a negociar com um banco comercial de referência nacional o alívio da dívida dos empresários guineenses que eram credores do Estado, sublinhando que aquela decisão política do então primeiro-ministro e a execução do mesmo deu origem a um processo crime contra o então ministro das Finanças, que rubricou o contrato de cessão de créditos, que ficou conhecido como contrato de resgate, com dois bancos comerciais, sendo indiciado por crimes, nomeadamente os de administração danosa, usurpação de funções públicas e violação de normas de execução do Orçamento Geral de Estado.

Realizado o julgamento, explicou, o suspeito Geraldo Martins foi absolvido pelo tribunal porque toda a acusação do Ministério Público padecia do vício de nulidade, e que a um Delegado do Procurador da República competia instruir ao invés da Comissão criada pelo Procurador Geral da República.

“O contrato em causa era para ser executado no Orçamento Geral do Estado do ano seguinte à sua assinatura, ou seja, em 2016 e não em 2015, caso em que poderia, eventualmente, ser considerado violador das normas de execução orçamental. Aliás, da instrução política recebida pelo ministro das Finanças constava expressamente a necessidade de inscrever as despesas resultantes do contrato no Orçamento Geral do Estado do ano de 2016 e do contrato de cessão de crédito. Previa-se também, expressamente, a sua execução em 2016”, pode ler -se ainda na nota.

O Parlamento lembrou ao Procurador-geral da República, Bacar Biai, que o referido processo foi “arquivado”, citando o excerto de Procurador-geral adjunto que preferira, na altura, o despacho “assim, pelo exposto e nos melhores de direito, retrato a minha posição, revogando assim o despacho de constituição ou declaração de Domingos Simões Pereira como suspeito neste presente inquérito e consequente os autos subsequentes”.

“Não contando com o apoio de mais ninguém, o PGR decidiu assumir pessoal e diretamente a condução do processo, em clara violação da lei que regula o funcionamento do Ministério Público, o que fez por via do despacho de 28 de fevereiro de 2022, no qual suspende o Procurador titular do processo e repõe a medida de coação Obrigação de Permanência, entretanto, revogada”, insistiu, informando que, perante esta situação, Domingos Simões Pereira deduziu um incidente de incompetência do Ministério Público, em particular do Procurador-Geral da República, para aplicar as medidas de coação restritivas de direitos fundamentais, tendo requerido, simultaneamente, a declaração da sua nulidade”.

“Por não se conformar com a decisão referida no articulado anterior, o próprio Procurador-Geral da República entrou com um recurso de Agravo junto ao Tribunal da Relação, em 19 de julho de 2022. Assim sendo, não se pode falar em nenhum despacho de acusação de quem nunca foi ouvido no processo”, replicou. 

Por fim, o gabinete do Presidente da ANP anunciou para o mês de setembro o regresso, ao país, do também presidente do PAIGC, Domingos Simões Pereira. 

“O gabinete está, no entanto, em condições de assegurar a determinação de Domingos Simões Pereira, Presidente da ANP, em regressar ao país no mês de setembro, a tempo das celebrações do Setembro Vitorioso, que este ano se combinam com a do centenário de Amílcar Cabral”, finalizou.

Por: Tiago Seide

Author: O DEMOCRATA

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