PRS: TRIBUNAL ORDENA AS PARTES A ABSTEREM-SE DE INTERFERIR NAS ESTRUTURAS DO PARTIDO

O Tribunal Regional de Bissau julgou procedente à previdência cautelar não especificada, por provados os factos interpostos por Fernando Dias contra um grupo de militantes e dirigentes inconformados que realizaram um Congresso Extraordinário que elegeu Félix Nandunguê como Presidente do Partido da Renovação Social.

No Despacho, datado de 23 de agosto de 2023, consultado pelo O Democrata, o Juiz de Direito, Upa Patrão da Costa, ordenou as partes a absterem-se de interferir na organização das estruturas de base do partido e que todos os atos políticos sejam realizados pelas estruturas existentes antes da realização dos congressos extraordinários.

“ (…) em conformidade com esta norma, para além da delegação de competências e da deliberação do conselho nacional acima referidas, realizou-se aos 28 dias do mês de junho do ano em curso, em Paiã, Bissau, o 1º Congresso extraordinário, marcado pelo presidente interino, sob proposta de 2/3 dos membros do Conselho Nacional em efetividade de funções. Deste congresso foi eleito presidente do PRS, Fernando Dias da Costa, na presença dos 901 delegados e com votos de 630 eleitores, passando a poder exercer as competências que lhe são reservadas pelos estatutos nomeadamente a de representar o Partido em juízo, fora dele, perante os órgãos de estado e demais partidos artigo 37” n°1 alínea b) dos estatutos” lê-se no despacho, afirmando que se torna evidente que a criação da autodenominada Comissão ad hoc para a gestão Transitória do PRS não encontra “arrimo legal” nem nos estatutos do PRS e, muito menos em alguma lei aplicável, carecendo assim da legitimidade estatutária para exteriorizar a vontade dos órgãos do PRS e de vinculá-lo externamente.

“Ademais, a autodenominada “Comissão ad hoc para a Gestão Transitória do PRS” nem se quer se trata de uma estrutura criada por algum órgão do partido, pelo que, ao convocar o Conselho Nacional estava a usurpar as competências do presidente do partido consagradas na alínea f) do n°1 do art.37° dos estatutos”, vincou.

O juiz de Direito argumentou ainda que “o suposto” Conselho Nacional convocado pela autodenominada Comissão ad hoc para a gestão Transitória do PRS, ao marcar a data da realização do alegado 1º Congresso Extraordinário para o dia 29 de junho de 2024, violou o disposto no art. 21° dos estatutos.

Por fim, o Juiz de Direito, Upa Patrão da Costa, advertiu que “ficam desde já advertidos que em caso de incumprimento do presente despacho, os responsáveis incorrerão no crime de desobediência previsto e punido no artigo 239 do Código Penal”.

Por: Tiago Seide

Author: O DEMOCRATA

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