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A Comissão de Disciplina da Federação de Futebol da Guiné-Bissau puniu a Vitória Futebol Clube de Cacheu com a pena de suspensão de um (1) ano e, consequentemente condenou-a a pagar uma indemnização no valor de um milhão de francos CFA, sendo que cada árbitro lesado (árbitro principal, primeiro e segundo assistentes e o quarto árbitro) vão receber duzentos e cinquenta mil francos CFA cada um.
A decisão consta do acórdão n°02/2025, de 3 de fevereiro, no âmbito de um processo interposto pela Associação Guineense de Árbitros de Futebol da Guiné-Bissau, solicitando a intervenção da Comissão de Disciplina sobre o incidente ocorrido no jogo da 19ª jornada do Campeonato Nacional da Segunda Divisão, série A, entre as equipas de Vitória Futebol Clube de Cacheu e Futebol Clube de Cumura, no dia 17 de julho de 2024.
Lê-se no acórdão que ficou provado que os adeptos do Vitória Futebol Clube de Cacheu “invadiram o estádio no decorrer do jogo contra o FC de Cumura e agrediram os elementos da equipa de arbitragem com paus, pedras e ferros” e que o atleta de Cacheu, Meu Samuel, “agrediu violentamente o árbitro principal e o segundo árbitro assistente, e o guarda- redes de Cacheu, Francisco Jandi, agrediu também violentamente o árbitro central e o seu segundo assistente”.
Neste sentido, os atletas da Vitória Futebol Clube de Cacheu Meu Samuel e Francisco Jandi foram punidos com a pena de suspensão de dois anos cada, tendo absolvido os atletas Edemar Bassene, Valeriano Monteiro Nancaia, Helviano Mendes, Simiks Pereira e Manuel Djaló Correia Landim Mendes Sá por falta de imputação fáctica.
“Não se provou que o senhor Zito Mendes dos Santos, Presidente do clube visitado, ameaçou o árbitro principal e incitou a violência; Não se provou que o senhor Padjalo Carvalho Djata, treinador-adjunto do clube visitado, ameaçou o árbitro principal e incitou a violência” argumentaram os membros da Comissão de Disciplina e, em consequência, absolveram-lhes por falta de provas.
Por: Tiago Seide