Caso 01 de fevereiro: TRIBUNAL MILITAR DE BISSAU CONDENA CATORZE SUSPEITOS POR TENTATIVA DE GOLPE E ABSOLVE ONZE

O Coletivo de Juízes do Tribunal Militar Regional de Bissau condenou esta quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025, catorze militares pela prática do crime de alteração de Estado de Direito e do crime de atentado contra o chefe de Estado, com a pena de 24 anos de prisão efetiva e a pena assessoria de expulsão das forças armadas, tendo absolvido onze suspeitos da prática dos mesmos crimes e também de homicídio.

Dentre os 14 suspeitos condenados, três deles, nomeadamente Domingos Iongana Sanhá, Papis Djeme e Tchami Iala, foram condenados à revelia com a pena de 29 anos de prisão efetiva e igualmente com a pena assessoria de expulsão das forças armadas. Vários militares, agentes da polícia e civis, acusados de participação na tentativa de golpe de Estado, foram condenados pelo Tribunal Regional Militar a penas de prisão que variam entre 12, 24 e 29 anos

A leitura de sentença do julgamento de suspeitos de caso 01 de fevereiro de 2022 decorreu no salão de cerimônias da Base Aérea, Bissalanca, periferias de Bissau, sob forte dispositivo de militares armados para assegurar a sessão de leitura do acórdão do tribunal militar. Registou-se no total 14 arquidos que compareceram na sala de julgamento deste processo que já dura mais de um ano. 

Alguns dos oficiais militares presos por envolvimento no processo não foram julgados, nomeadamente o Vice-almirante José Bubo Na Tchuto, antigo comandante da Armada guineense, o ex-comandante do corpo dos Comandos, General Júlio Nhaté e o ex-chefe da segurança do quartel do Estado-Maior das Forças Armadas, Tenente-coronel Júlio Mambali.

AVOGADOS QUESTIONAM AO TRIBUNAL O PORQUÊ DA NÃO LIBERTAÇÃO DE  SUSPEITOS ABSOLVIDOS

Após a leitura do acórdão, os advogados questionaram ao tribunal pelo fato de alguns suspeitos terem sido absolvidos, mas não foram postos em liberdade.

Em declaração à imprensa, Marcelino Intupe, um dos advogados dos suspeitos, disse que no momento não podem reagir sobre o acórdão, porque não têm domínio de tudo o que está escrito lá e também não têm ainda o acórdão, “porque só foi feita a leitura”.

Intupe explicou que em princípio o acórdão devia pronunciar-se sobre a libertação imediata dos detidos absolvidos, mas lamenta o fato de a libertação imediata não estar constada no acórdão. Acrescentou que agora esta será uma nova luta do colectivo dos advogados para exigir a libertação dos suspeitos absolvidos, cumprindo desta forma o acórdão.

“Nós não podemos ter dois acórdãos dos tribunais a dizer a mesma coisa e o Estado continua a omitir.  O tribunal é um componente do Estado, portanto é o tribunal que pronuncia e decide e não vejo motivo para continuarem a deter essas pessoas”, criticou   

Outra questão levantada tem a ver com a questão das pessoas que já estavam a cumprir a pena, Marcelino Intupe disse que deveriam ser subtraídos os anos de penas que já foram cumpridos.

“Isso é que a lei defende. Uma vez que uma pessoa detida na sequência da prisão preventiva, havendo uma condenação e a confirmação já de prisão, a lei disse que uma vez que houve uma condenação concreta de 12 anos então, o tribunal devia reduzir ou subtrair os três anos que foram cumpridos”, referiu

Em relação aos militares que foram julgados à revelia, Intupe explicou ainda que esses militares foram julgados a revelia tendo em conta que o tribunal não sabe dos seus paradeiros, contudo mostrou-se estranho com o tribunal que diz não saberdo paradeiro desses militares, mas revelou os seus dados pessoais no acórdão. 

Questionado se vão recorrer ao acórdão, assegurou que assim que tiverem o acórdão em mãos, vão analisá-lo para ver os elementos recorriveis e se não houver vão informar os seus constituintes ou suspeitos que de fato não existem elementos recorríveis,  mas não são vencidos.   

Salienta-se que o Tribunal Militar está a julgar cerca de 50 pessoas, na sua maioria militares, acusados de participação numa tentativa de golpe de Estado no dia 01 de fevereiro de 2022, na sequência de um ataque ao palácio do Governo onde decorria uma reunião do Conselho de Ministros, presidida pelo Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló. No ataque ao Palácio do Governo, morreram 12 pessoas, na sua maioria elementos da guarda presidencial e motoristas.

Por: Carolina Djemé

Author: O DEMOCRATA

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