
A Assembleia Nacional Popular (ANP), através da sua Comissão Permanente (CP-ANP), recomenda à missão política de alto nível da CEDEAO o respeito “escrupuloso” à Constituição da República e as Leis do país, por forma a contribuírem para o reforço e a consolidação do Estado de Direito Democrático “como é, aliás, a vocação da CEDEAO”.
“A validade dos atos do Estado dependem da sua conformidade com a Constituição e as Leis da República”, defendeu este órgão na sua deliberação datada de 19 de fevereiro de 2025, na qual reiterou “de forma inequívoca” e “com carácter vinculativo”, que “o mandato do Presidente da República cessante, Umaro Sissoco Embaló”, termina no dia 27 de fevereiro de 2025.
“Porque nessa data finda a legitimidade do exercício de todos e quaisquer poderes e competências conferidos pela Constituição e demais Leis da República da Guiné-Bissau, quer a nível interno, quer na representação do Estado da Guiné-Bissau na arena internacional”, reforçou, para de seguida informar que verificado o impedimento definitivo, por caducidade do mandato de Umaro Sissoco Embaló como Presidente da República, devem-se observar e aplicar as disposições constitucionais relevantes para o preenchimento da vacatura.
A Comissão Permanente da ANP sublinhou que é urgente a CEDEAO apoiar o quadro político-constitucional daqui resultante e alinhar o seu posicionamento com a vontade soberana do povo guineense, por forma a que a sua intervenção, possa contribuir para a paz e estabilidade interna e na sub-região.
Encorajou, neste particular, o conjunto da comunidade internacional e os parceiros bilaterais e multilaterais da Guiné-Bissau para que, no estrito respeito pela Constituição e Leis guineenses, acompanhem as novas autoridades nacionais advenientes da vacatura provada intencionalmente pelo “Presidente cessante” e a evolução sociopolítica na Guiné-Bissau face ao fim do mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, no dia 27 de fevereiro de 2025.
A Comissão Permanente(CP-ANP) exortou todos os atores políticos, a sociedade civil e as forças vivas da nação, a Administração Pública, bem como toda a população guineense, que cientes e conscientes da situação política criada, a adotar condutas de responsabilidade individual e coletiva, conforme competências previstas na Constituição e nas leis guineenses, e que favoreçam a salvaguarda da unidade nacional e observância da justiça social.
Perante esta situação, convidou as Forças de Defesa e Segurança a alinharem-se com o seu papel republicano, de defesa da soberania nacional, conforme disposições constitucionais e demais leis aplicáveis e a repudiarem toda e qualquer tentativa de instrumentalização e aproveitamento, por parte de entidades “sem competência para a emissão de ordens”.
“Lembrar a todas as entidades públicas e privadas que é responsabilidade da Assembleia Nacional Popular, através da Comissão Permanente, facilitar e assumir a iniciativa da criação de um espaço de diálogo para a produção de consensos alargados entre representantes de partidos e coligações legalmente constituídos, representantes da sociedade civil, representantes das organizações religiosas, representantes das organizações sindicais e patronais”, pode ler-se na deliberação.
O Parlamento condenou “com veemência” o rapto dos Deputados da Nação, Caetano José Ferreira e Djana Sano, por forças de segurança e exige que o Ministério Público ordene a imediata libertação do primeiro e a abertura do competente processo, por forma a responsabilizar os autores materiais e morais “de mais este hediondo crime contra legítimos representantes do povo”.
Por fim, denuncia e exige do Ministério Público a instauração de processos crime às entidades envolvidas na realização de despesas públicas em frontal violação da lei da execução orçamental, na assunção de contratos públicos sem respeito pela Lei dos concursos públicos e sem o conhecimento e devida autorização da Assembleia Nacional Popular.
Por: Filomeno Sambú