
O Conselho de Administração da Autoridade Reguladora Nacional (ARN-TIC), no âmbito das suas competências de regulação e supervisão, definiu nos termos da lei n° 5/2010 de 27 de maio relativa às Tecnologias de Informação e Comunicação, medidas necessárias para o melhor funcionamento do mercado, neste sentido, vem pelo presente disponibilizar para Consulta Pública aos interessados, a proposta sobre Licença Individual Única para o Estabelecimento, Gestão e Exploração de Redes e Serviços de Telecomunicações Móveis na República da Guiné-Bissau, e as Condições de Estabelecimento, Gestão e Exploração de Redes e Serviços das Telecomunicações Móveis na República da Guiné-Bissau.